O Decreto nº 1.799/96 (que regulamenta a Lei nº 5.433/68, q...
O Decreto nº 1.799/96 (que regulamenta a Lei nº 5.433/68, que regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências) estabelece, em seu art. 1º, que a microfilmagem, em todo o território nacional, autorizada pela Lei nº 5.433/68, abrange a dos documentos oficiais ou públicos, de qualquer espécie e em qualquer suporte, produzidos e recebidos pelos órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, da Administração Indireta, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a dos documentos particulares ou privados, de pessoas físicas ou jurídicas. Analise as seguintes afirmativas.
I. Quando se tratar de original cujo tamanho ultrapasse a dimensão máxima do campo fotográfico do equipamento em uso, a microfilmagem poderá ser feita por etapas, sendo obrigatória a repetição de uma parte da imagem anterior na imagem subsequente, de modo que se possa identificar, por superposição, a continuidade entre as seções adjacentes microfilmadas.
II. Na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução.
III. O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente de seu filme cópia.
É correto o que se afirma em:
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é: E - todas.
Vamos entender o porquê:
O tema da questão é a regulamentação da microfilmagem de documentos oficiais e privados, conforme descrito no Decreto nº 1.799/96, que regulamenta a Lei nº 5.433/68. Esse decreto estabelece normas sobre como a microfilmagem deve ser conduzida, incluindo aspectos como legibilidade, armazenamento e técnicas específicas para documentos de diferentes tamanhos.
Para resolver a questão, é essencial ter conhecimento detalhado do Decreto nº 1.799/96, particularmente no que diz respeito às regras técnicas e de armazenamento de microfilmes. Agora, vamos analisar as afirmativas individualmente:
I. Quando se tratar de original cujo tamanho ultrapasse a dimensão máxima do campo fotográfico do equipamento em uso, a microfilmagem poderá ser feita por etapas, sendo obrigatória a repetição de uma parte da imagem anterior na imagem subsequente, de modo que se possa identificar, por superposição, a continuidade entre as seções adjacentes microfilmadas.
Essa afirmativa está correta. O decreto realmente permite a microfilmagem em etapas para documentos maiores que o campo do equipamento, exigindo a repetição de uma parte da imagem anterior para garantir a continuidade e a integridade do registro.
II. Na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução.
Essa afirmativa também está correta. O decreto não impõe um grau específico de redução, desde que seja garantida a legibilidade e a qualidade da reprodução dos documentos microfilmados.
III. O armazenamento do filme original deverá ser feito em local diferente de seu filme cópia.
Por fim, essa afirmativa está correta. Existem diretrizes claras no decreto que determinam que o filme original deve ser armazenado em um local diferente de suas cópias, visando a segurança e a preservação dos documentos microfilmados.
Como todas as afirmativas I, II e III estão corretas, a alternativa correta é a letra E - todas.
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