Como medida cautelar e a fim de que o servidor não influenc...

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Q295929 Direito Administrativo
No que concerne à medida cautelar no âmbito administrativo, julgue os itens subsecutivos.

Como medida cautelar e a fim de que o servidor não influencie na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até sessenta dias, sem direito à remuneração, prorrogável por igual prazo, findo o qual cessarão seus efeitos, caso já tenha sido concluído o processo.

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O afastamento por 60 dias será sem prejuízo da remuneração

Acrescentando ao comentário do nobre colega - Mona. O servidor ao findo do prazo será retornado a sua função com o termino do processo ou não.

galera to perdido! qual é o artigo da lei 9784

A LEI 9.784 NÃO DIZ O PRAZO DE AFASTAMENTO. É NA LEI 8.112 QUE DIZ O PRAZO DE 60 DIAS!

Gabarito: Errado.


Lei n.º 8.112/90:


Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.


Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.


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