Como medida cautelar e a fim de que o servidor não influenc...
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O afastamento por 60 dias será sem prejuízo da remuneração
Acrescentando ao comentário do nobre colega - Mona. O servidor ao findo do prazo será retornado a sua função com o termino do processo ou não.
galera to perdido! qual é o artigo da lei 9784
A LEI 9.784 NÃO DIZ O PRAZO DE AFASTAMENTO. É NA LEI 8.112 QUE DIZ O PRAZO DE 60 DIAS!
Gabarito: Errado.
Lei n.º 8.112/90:
Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
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