À luz das disposições do Código de Processo Ético-Profissio...
À luz das disposições do Código de Processo Ético-Profissional, julgue o item.
A competência para julgar infrações éticas é do Conselho
Regional de Medicina em que o médico esteja inscrito ao
tempo da ocorrência do fato punível.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta é a letra C - certo.
Vamos entender o contexto dessa questão. O Código de Processo Ético-Profissional regulamenta como são conduzidos os processos éticos contra médicos no Brasil. Uma das suas disposições trata da competência para julgar infrações éticas cometidas por médicos.
De acordo com este código, a responsabilidade de julgar uma infração ética é do Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde o médico está inscrito no momento em que ocorre a infração. Isso significa que, se um médico comete uma infração em um estado no qual ele não está registrado, o CRM daquele estado não é o responsável pelo julgamento.
Justificativa para a alternativa correta:
A alternativa C está correta porque reflete exatamente o que está estipulado no Código de Processo Ético-Profissional. O Conselho Regional onde o médico tem inscrição ativa no momento do fato é quem detém a competência para o julgamento do processo ético.
Por que outras alternativas seriam incorretas:
Se houvesse alternativas que indicassem, por exemplo, que o julgamento caberia ao CRM do local onde o fato ocorreu, ou a um conselho nacional ou ainda a um conselho onde o médico viesse a se inscrever posteriormente, essas estariam incorretas. Nenhuma dessas situações atende ao que está estabelecido no código referido.
O entendimento correto do item em questão requer conhecimento específico do Código de Ética Médica e, mais especificamente, das regras que determinam a competência dos Conselhos Regionais para julgamentos éticos. Além disso, é importante entender o funcionamento do sistema de CRM e como ele se relaciona com a prática profissional do médico.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
[GABARITO: CERTO]
A justificativa encontra-se no artigo 2° do Código de Processo Ético-Profissional. Veja:
Art. 2º A competência para julgar infrações éticas é do CRM em que o médico esteja inscrito ao tempo da ocorrência do fato punível.
FONTE: RESOLUÇÃO CFM Nº 2.306/2022.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo