À luz das disposições do Código de Processo Ético-Profissio...
À luz das disposições do Código de Processo Ético-Profissional, julgue o item.
A competência para julgar infrações éticas é do Conselho
Regional de Medicina em que o médico esteja inscrito ao
tempo da ocorrência do fato punível.
[GABARITO: CERTO]
A justificativa encontra-se no artigo 2° do Código de Processo Ético-Profissional. Veja:
Art. 2º A competência para julgar infrações éticas é do CRM em que o médico esteja inscrito ao tempo da ocorrência do fato punível.
FONTE: RESOLUÇÃO CFM Nº 2.306/2022.