À luz das disposições do Código de Processo Ético-Profission...
À luz das disposições do Código de Processo Ético-Profissional, julgue o item.
A sindicância e o processo ético-profissional terão forma
de autos judiciais, com as peças anexadas e os
despachos, os pareceres, as notas técnicas, as petições e
as decisões ou os acórdãos juntados em ordem
cronológica, sendo vedada a juntada de qualquer peça,
documento ou certificação no verso de folha já
constante ou a ser juntada nos autos.
[GABARITO: CERTO]
A justificativa encontra-se no artigo 4° do Código de Processo Ético-Profissional. Veja:
Art. 4º A sindicância e o PEP terão forma de autos judiciais, com as peças anexadas e os despachos, pareceres, notas técnicas, petições e decisões ou acórdãos juntados em ordem cronológica, sendo vedada a juntada de qualquer peça, documento ou certificação no verso de folha já constante ou a ser juntada nos autos.
FONTE: RESOLUÇÃO CFM Nº 2.306/2022.