De acordo com a Resolução COFFITO Nº 426/2013, em caso de e...
De acordo com a Resolução COFFITO Nº 426/2013, em caso de encerramento voluntário de atividade profissional, temporário ou definitivo, dentre outras obrigações, o profissional deve:
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Apresentar documento que contenha, dentre outras informações, a data do início da inatividade, seus motivos e a expressa ciência de que a declaração falsa poderá ensejar instauração de processo criminal e de processo ético-disciplinar.
Artigo 1º- O Artigo 97 das Normas para Habilitação ao Exercício das Profissões de Fisioterapeuta e de Terapeuta Ocupacional (anexa) da Resolução COFFITO n° 8/1978, publicada no DOU n° 216, de 13/11/78, seção1, páginas 6.322/6.332, passará a viger com a seguinte redação:
Art. 97- No encerramento voluntário da atividade profissional, temporário ou definitivo, a inatividade deverá ser declarada pelo próprio Profissional em documento que contenha, dentre outras informações, a data do início da inatividade, seus motivos e a expressa ciência de que a declaração falsa poderá ensejar instauração de processo criminal e de processo ético-disciplinar.
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