Com base na Lei nº 11.091/2005, marque V para verdadeiro ou...
( ) Nível de classificação é o conjunto de cargos de hierarquias distintas, classificados a partir do requisito de escolaridade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada e experiência.
( ) O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, entre outras formas, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento.
( ) O servidor que fizer jus à Progressão por Capacitação Profissional será posicionado no nível de capacitação subsequente, no mesmo nível de classificação.
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Art. 5o Para todos os efeitos desta Lei, aplicam-se os seguintes conceitos:
II – nível de classificação: conjunto de cargos de mesma hierarquia, classificados a partir do requisito de escolaridade, nível de responsabilidade, conhecimentos, habilidades específicas, formação especializada, experiência, risco e esforço físico para o desempenho de suas atribuições;
Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.
§ 1o Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei.
Gabarito B
Desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente:
* Progressão por Capacitação Profissional >> Mudança de nível de Capacitação
- mesmo cargo e nível de classificação
- certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional
- carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses
- padrão de vencimento na mesma posição relativa a que ocupava anteriormente, mantida a distância entre o padrão que ocupava e o padrão inicial do novo nível de capacitação.
- Nível de Classificação E >> disciplinas isoladas >> relação direta cargo >> Mestrado e Doutorado >>> Progressão por Capacitação Profissional.
* Progressão por Mérito Profissional >> Mudança para o Padrão de vencimento imediatamente subseqüente
- cada 2 (dois) anos de efetivo exercício (Lei 11091/2005)
- resultado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.
Art. 10-A. A partir de 1o de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § 2o do art. 10 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício. (Lei nº 11,784/2008)
Parágrafo único. Na contagem do interstício necessário à Progressão por Mérito Profissional de que trata o caput deste artigo, será aproveitado o tempo computado desde a última progressão.
Luana, de acordo com Art. 10-A a Progressão por Mérito Profissional, a partir de 2008, passou a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício. Confere?
Você está correto Alexandre. Vou retificar meu comentário.
Nivel de classificação: conjunto de cargos de mesma hieraquia, classificados a partir do requisito de escolaridade , nivel de responsabilidade , conhecimento, habilidades especificas, formação especializada, experiencia, risco e esforço fisico para o desenvolvimento de suas atribuições.
o desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-a , exclusivamente pela mudança de nivel de capacitaçãoe de padrao de vencimento mediante, respectivamente, progressao por capacitação profissional ou progressao por merito profissional.
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