De acordo com a Lei nº 3.689/1941 - Código de Processo Pena...
De acordo com a Lei nº 3.689/1941 - Código de Processo Penal, o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - Extremamente debilitado por motivo de doença grave.
II - Maior de 60 anos.