A empresa WC, vencedora de um pregão, convocada dentro do ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (17)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra (a)
L10520
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar
o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou
Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de
fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5
(cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais
cominações legais.
lei 8.666 - suspensão de contratar por 2 anos
lei 10.520 - suspensão de contratar por 5 anos
Sanção da lei 10.520 (Pregão) : Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Embora a dica da colega Raque tenha sido válida, muito cuidado: O impedimento de contratar com a Adm. Pública é de ATÉ 02 anos e de ATÉ 05 anos. Pode ser menos... Se a banca colocar exatamente 02 ou 05 anos, estará errada a alternativa. No mais, é lembrar a diferença entre as leis 8.666 e 10.520 e do termo "INECEXUÇÃO TOTAL OU PARCIAL (02 ANOS)".
Na lei 8666, o prazo de 2 anos está no art. 87, III.
Gab: A
complementando a raquel
I - a decretacao de inidonidade podera ser requerida a reailitacao apos dois anos da sua aplicacao, consoante 87 paragrafo 3, da 8666
II - Importante lembrar que uma das formas de se punir pela inexecucao total, ou parcial, do contrato é a de aplicar uma suspensao, aqual nao excedera de 2 dois anos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo