A empresa WC, vencedora de um pregão, convocada dentro do ...

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Q574452 Direito Administrativo
A empresa WC, vencedora de um pregão, convocada dentro do prazo de validade da proposta, comportou-se de modo inidôneo. Nos termos da Lei no 10.520/2002, estará sujeita, dentre outras sanções, a proibição de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até
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Letra (a)


L10520


Art. 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

lei 8.666 - suspensão de contratar por 2 anos

lei 10.520 - suspensão de contratar por 5 anos

Sanção administrativa da Lei 8.666: pela INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO (palavra chave): suspensão temporária de  participar em licitação e impedimento de contratar com a Adm. Pública por prazo NÃO SUPERIOR A 02 ANOS (até 02 anos).

Sanção  da lei 10.520 (Pregão) : Art. 7º  Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.


Embora a dica da colega Raque tenha sido válida, muito cuidado: O impedimento de contratar com a Adm. Pública é de ATÉ 02 anos e de ATÉ 05 anos.  Pode ser menos... Se a banca colocar exatamente 02 ou 05 anos, estará errada a alternativa.  No mais, é lembrar a diferença entre as leis 8.666 e 10.520 e do termo "INECEXUÇÃO TOTAL OU PARCIAL (02 ANOS)".

Na lei 8666, o prazo de 2 anos está no art. 87, III.

Gab: A

complementando a raquel

 

I - a decretacao de inidonidade podera ser requerida a reailitacao apos dois anos da sua aplicacao, consoante 87 paragrafo 3, da 8666

 

II - Importante lembrar que uma das formas de se punir pela inexecucao total, ou parcial, do contrato é a de aplicar uma suspensao, aqual nao excedera de 2 dois anos.

 

 

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