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Q719178 Legislação Federal
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Segundo o Decreto 7661-11

Art. 11.  Não podem participar dos órgãos da EBSERH, além dos impedidos por lei:

VII - os que tiverem interesse conflitante com a sociedade. 

 

Aqui já cabe a interpretação, pois a EBSERH representa a SOCIEDADE, uma vez que ela é uma empresa pública.

Art. 9o  A EBSERH será administrada por um Conselho de Administração, com funções deliberativas, e por uma Diretoria Executiva e contará ainda com um Conselho Fiscal e um Conselho Consultivo. 

 

DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

Art. 11.  Não podem participar dos órgãos da EBSERH, além dos impedidos por lei:

I - os que detenham controle ou participação relevante no capital social de pessoa jurídica inadimplente com a EBSERH ou que lhe tenha causado prejuízo ainda não ressarcido, estendendo-se esse impedimento aos que tenham ocupado cargo de administração em pessoa jurídica nessa situação, no exercício social imediatamente anterior à data da eleição ou nomeação;

II - os que houverem sido condenados por crime falimentar, de sonegação fiscal, de prevaricação, de corrupção ativa ou passiva, de concussão, de peculato, contra a economia popular, contra a fé pública, contra a propriedade ou que houverem sido condenados a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos;

III - os declarados inabilitados para cargos de administração em empresas sujeitas a autorização, controle e fiscalização de órgãos e entidades da administração pública direta e indireta;

IV - os declarados falidos ou insolventes;

V - os que detiveram o controle ou participaram da administração de pessoa jurídica concordatária, falida ou insolvente, no período de cinco anos anteriores à data da eleição ou nomeação, salvo na condição de síndico, comissário ou administrador judicial;

VI - sócio, ascendente, descendente ou parente colateral ou afim, até o terceiro grau, de membro do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

VII - os que tiverem interesse conflitante com a sociedade. 

 

GABARITO: LETRA B

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS ESTATUTÁRIOS

Art. 11. Não podem participar dos órgãos da EBSERH, além dos impedidos por lei:

VII - os que tiverem interesse conflitante com a sociedade.

DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

GABARITO: LETRA B

Art. 11. Não podem participar dos órgãos da EBSERH, além dos impedidos por lei:

VII - os que tiverem interesse conflitante com a sociedade.

FONTE: DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.

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