A Cia. Hacer possuía, em 31/12/2010, o patrimônio líquido co...
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Sobram 96.000 que menos 30.000 das participações dá 66.000, portanto alternativa “D”.
Achei a questão estranha pois ele não declara que 100.000 é o lucro líquido (base do cálculo para as reservas).
Entao o resultado ia ser 67.200
mas o resultado que seria possivel para ser R$ 66.000 é o seguinte procedimento
reserva legal = 96.000
calculo da reserva legal = 5.000---(porem somente 4.000 ira para a reserva legal)
na questao fala sobre lucros retidos para expansao de 70%
entao o calculo fica assim
(100.000 * 0,7) - 4.000 (reserva legal) = R$ 66.000
posso estar enganado.. mas pelo calculo dos dividendos o resultado seria 67 200
Pois é, para mim a base de cálculo para o dividendos ou qq outra reserva deve ser deduzido a reserva obrigatória (reserva legal), logo, a base de cálculo seria 100K-4K=96K, o que traria como resposta da questão, 67,2K.
No entanto, ao ler a explicação do colega DANILO, não consegui perceber aonde a questão evidência que há participações de 30%. Não consegui entender, alguém saberia me explicar? Existe amparo legal que justifique a necessidade de utilizar-se deste dispositivo para redução da base de cálculo?
Obrigado desde já pela ajuda!
Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)
a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e (Incluída pela Lei nº 10.303, de 2001)
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§ 1º O estatuto poderá estabelecer o dividendo como porcentagem do lucro ou do capital social, ou fixar outros critérios para determiná-lo, desde que sejam regulados com precisão e minúcia e não sujeitem os acionistas minoritários ao arbítrio dos órgãos de administração ou da maioria.
Acho que essa foi a brecha que o examinador encontrou p/ não fazer o cálculo do inciso I. No enunciado é dito que os dividendos serão calculados em 30% do lucro líquido.
Sendo assim, os 30% incidiriam sobre os R$96.000, resultando em R$28.800 de distribuição.
A resposta, a meu ver, seria a letra b) R$67.200.
Inclusive, vi outra questão, FCC/SABESP 2012, questão 46, na qual a base para a distribuição de dividendos é Lucro Líquido - Reserva de Contingência constituída.
Em resumo, entendo que a banca FCC deveria ter validado, também, quem respondeu b), pela questão ter dupla interpretação (ambas aceitáveis)!!!
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