A Cia. Hacer possuía, em 31/12/2010, o patrimônio líquido co...

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Q263480 Contabilidade Geral
A Cia. Hacer possuía, em 31/12/2010, o patrimônio líquido composto pelas seguintes contas: Capital Social R$ 500.000,00 e Reserva Legal R$ 96.000,00. Durante 2011, a Cia. obteve um lucro de R$ 100.000,00. Sabendo-se que a Cia. Hacer constitui Reserva Legal de acordo com a legislação societária, que os dividendos mínimos obrigatórios estabelecidos em seu estatuto é de 30% do lucro líquido e que os lucros retidos para expansão são de até 70% do lucro líquido, o valor retido para expansão, em 31/12/2011, foi, em reais,

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A reserva legal é constituída de 5% do lucro líquido do exercício (5.000 no caso) mas como o limite é 20% do capital social, apenas 4.000 serão adicionados à conta reserva legal.
Sobram 96.000 que menos 30.000 das participações dá 66.000, portanto alternativa “D”.
Achei a questão estranha pois ele não declara que 100.000 é o lucro líquido (base do cálculo para as reservas).
Pelo que estudei a base de calculo da reserva legal seria o lucro liquido ajustado pela diminuicao da reserva legal, reserva para contingencias e somado a reversao da reserva de contingencias.
Entao o resultado ia ser 67.200
mas o resultado que seria possivel para ser R$ 66.000 é o seguinte procedimento
reserva legal = 96.000
calculo da reserva legal = 5.000---(porem somente 4.000 ira para a reserva legal)
na questao fala sobre lucros retidos para expansao de 70%
entao o calculo fica assim
(100.000 * 0,7) - 4.000 (reserva legal) = R$ 66.000

posso estar enganado.. mas pelo calculo dos dividendos o resultado seria 67 200

Pois é, para mim a base de cálculo para o dividendos ou qq outra reserva deve ser deduzido a reserva obrigatória (reserva legal), logo, a base de cálculo seria 100K-4K=96K, o que traria como resposta da questão, 67,2K.

No entanto, ao ler a explicação do colega DANILO, não consegui perceber aonde a questão evidência que há participações de 30%. Não consegui entender, alguém saberia me explicar? Existe amparo legal que justifique a necessidade de utilizar-se deste dispositivo para redução da base de cálculo?

Obrigado desde já pela ajuda!
Pessoal, pelo que pude ver na Lei das S.A., tem-se que:


Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:
(Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

 

a) importância destinada à constituição da reserva legal (art. 193); e (Incluída pela Lei nº 10.303, de 2001)

.
.
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§ 1º O estatuto poderá estabelecer o dividendo como porcentagem do lucro ou do capital social, ou fixar outros critérios para determiná-lo, desde que sejam regulados com precisão e minúcia e não sujeitem os acionistas minoritários ao arbítrio dos órgãos de administração ou da maioria.

Acho que essa foi a brecha que o examinador encontrou p/ não fazer o cálculo do inciso I. No enunciado é dito que os dividendos serão calculados em 30% do lucro líquido.

 

Pelo que venho estudando, também entendo que a base de cálculo para a distribuição de dividendos seja o Lucro Líquido - Reserva Legal constituída, ou seja, R$100.000 - R$4.000 = R$96.000.
Sendo assim, os 30% incidiriam sobre os R$96.000, resultando em R$28.800 de distribuição.
A resposta, a meu ver, seria a letra b) R$67.200.
Inclusive, vi outra questão, FCC/SABESP 2012, questão 46, na qual a base para a distribuição de dividendos é Lucro Líquido - Reserva de Contingência constituída.
Em resumo, entendo que a banca FCC deveria ter validado, também, quem respondeu b), pela questão ter dupla interpretação (ambas aceitáveis)!!!

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