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Ano: 2018 Banca: FGV Órgão: MPE-AL Prova: FGV - 2018 - MPE-AL - Assistente Social |
Q914642 Serviço Social
O ECA estabelece que todos os esforços para a reintegração da criança e do adolescente acolhido à sua família de origem devem ser esgotados. Para a realização desse trabalho, foi incluída a exigência de elaboração de um Plano Individual de Atendimento (PIA). Assinale a opção que apresenta a função do PIA.
Alternativas

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Alternativa Correta: A - Orientar o trabalho de intervenção durante todo o período de acolhimento institucional.

O tema central dessa questão é a função do Plano Individual de Atendimento (PIA), um instrumento técnico-operativo essencial no contexto da proteção de crianças e adolescentes acolhidos. O PIA é um documento que visa garantir que todas as ações desenvolvidas em prol da criança ou adolescente sejam planejadas de forma a promover sua reintegração à família de origem ou, quando isso não for possível, a busca por outras soluções adequadas.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que o acolhimento institucional deve ser uma medida excepcional e provisória, e que todos os esforços devem ser direcionados para a reintegração familiar. O PIA é elaborado de forma personalizada para cada criança ou adolescente, considerando suas necessidades específicas.

Fonte: O ECA, em seu artigo 101, §4º, prevê a elaboração do PIA como parte do processo de acolhimento e reintegração familiar.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque o PIA tem como principal função orientar o trabalho de intervenção durante o período de acolhimento, assegurando que todas as ações sejam coordenadas e tenham como objetivo a proteção integral e a reintegração familiar da criança ou adolescente.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Investigar a situação que provocou a medida protetiva de abrigamento institucional. Esta alternativa está incorreta, pois a investigação das causas que levaram ao acolhimento não é a função primordial do PIA. Essa atividade é geralmente realizada por outros instrumentos de avaliação e pelas equipes técnicas já durante o diagnóstico inicial.

C - Justificar os casos de necessidade de acolhimento institucional superior a dois anos. Incorreta, já que a função do PIA não é justificar a extensão do acolhimento, mas sim planejar ações para que ele seja o mais breve possível, buscando sempre a reintegração familiar.

D - Buscar políticas públicas que viabilizem à família receber a criança de volta. Embora buscar políticas públicas seja uma ação importante, não é a função do PIA. Esse papel cabe à articulação das redes de proteção social e política pública pela equipe técnica.

E - Destacar a excepcionalidade e a provisoriedade do abrigamento institucional. Esta alternativa está equivocada porque, embora o abrigamento deva ser excepcional e provisório, o papel do PIA é voltado para o planejamento das ações durante o acolhimento, e não para destacar essa característica específica.

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Gabarito A

O PIA no cenário das medidas socioeducativas, que teve início como projeto de vida e se formalizou enquanto dispositivo previsto na Lei n. 12.594/2012, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo- SINASE.

CAPÍTULO IV- DO PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO (PIA) - Art 52 ao 59.

Art. 52.  O cumprimento das medidas socioeducativas, em regime de prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade ou internação, dependerá de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o adolescente. 

Parágrafo único.  O PIA deverá contemplar a participação dos pais ou responsáveis, os quais têm o dever de contribuir com o processo ressocializador do adolescente, sendo esses passíveis de responsabilização administrativa, nos termos do art. 249 da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), civil e criminal. 

Importante a leitura dos artigos da Lei e do texto Serv. Soc. Soc., São Paulo, n. 122, p. 341-356, abr./jun. 2015 - Plano Individual de Atendimento (PIA) na perspectiva dos técnicos da semiliberdade.

 

ECA, art. 100, § 4  Imediatamente após o acolhimento da criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo programa de acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei. 

- Resolução CNAS nº 109/2009 que trata da tipificação dos serviços socioassistenciais. O documento aponta o PIA como instrumento necessário para a operacionalização dos serviços socioassistenciais;

- Artigo 101, parágrafo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA dispõe que “imediatamente após o acolhimento de criança ou do adolescente, a entidade responsável pelo acolhimento institucional ou familiar elaborará um plano individual de atendimento, visando à reintegração familiar, ressalvada a existência de ordem escrita e fundamentada em contrário de autoridade judiciária competente, caso em que também deverá contemplar sua colocação em família substituta, observadas as regras e princípios desta Lei”;

- Resolução Conjunta CONANDA/CNAS Nº 1/ 2009 trata da organização dos serviços de acolhimento para crianças e adolescentes. O documento apresenta orientações quanto à elaboração do PIA e define que seu objetivo é “orientar o trabalho de intervenção durante o período de acolhimento, visando à superação das situações que levaram à aplicação da medida de proteção” (p. 33);

- Lei nº 12.594/2012 que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE. A Lei traz a exigência da elaboração do Plano e estabelece sua estrutura mínima e quem são os responsáveis pela sua elaboração.

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