O Estado de Sergipe, após o respectivo procedimento licitat...
O Estado de Sergipe, após o respectivo procedimento licitatório, contratou a empresa vencedora do certame para a execução de vultosa obra pública. A propósito da fase de execução contratual, considere:
I. A execução é acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado para essa finalidade.
II. Admite-se a contratação de terceiros para assistir o representante da Administração e subsidiá-lo de informações pertinentes à atribuição de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
III. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Nos termos da Lei no 8.666/1993, está correto o que se afirma em
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Letra (c)
L8666
Item I e II - Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado (I), permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição(II).
Item III - Art. 67, § 2o As decisões e providências que ultrapassarem a
competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil
para a adoção das medidas convenientes.
Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
-> MESMO TENDO A FISCALIZAÇÃO, SE O CONTRATADO FAZER BESTEIRA SERÁ RESPONSABILIZADO SEM EXCLUSÃO DA LIDE.
gabarito "C"
A responsabilidade do contratado é do tipo subjetiva, eis que exige culpa ou dolo para sua caracterização.
Na hipótese de dano causado pelo só fato da obra – ou seja, quando o dano decorre da própria natureza da obra ou de algum fato imprevisível, sem que tenha havido culpa de alguém – há responsabilidade civil objetiva da Administração Pública, vale dizer, a Administração (e não o contratado) é quem deverá indenizar os terceiros afetados pela obra.
Fonte: Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada para Concursos - Estratégia Concursos --- [ gratuito para download =) ]
Vamos em frente, dê duas porradas no seu peito e siga destruindo nas questões... o que vale aqui é mais a força de vontade e a fé do que as outras coisas...
LEI 8666/93
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
§ 1o O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2o As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
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