O Estado de Sergipe, após o respectivo procedimento licitat...

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Q574455 Direito Administrativo

O Estado de Sergipe, após o respectivo procedimento licitatório, contratou a empresa vencedora do certame para a execução de vultosa obra pública. A propósito da fase de execução contratual, considere:


I. A execução é acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado para essa finalidade.

II. Admite-se a contratação de terceiros para assistir o representante da Administração e subsidiá-lo de informações pertinentes à atribuição de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.

III. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.


Nos termos da Lei no 8.666/1993, está correto o que se afirma em

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Letra (c)


L8666


Item I e II - Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado (I), permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição(II).


Item III - Art. 67, § 2o As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

I.M.P.O.R.T.A.N.T.E  ( acrescentando o comentário do Tiago )



Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.


-> MESMO TENDO A FISCALIZAÇÃO, SE O CONTRATADO FAZER BESTEIRA SERÁ RESPONSABILIZADO SEM EXCLUSÃO DA LIDE. 


gabarito "C"

A responsabilidade do contratado é do tipo subjetiva, eis que exige culpa ou dolo para sua caracterização.

Na hipótese de dano causado pelo só fato da obra – ou seja, quando o dano decorre da própria natureza da obra ou de algum fato imprevisível, sem que tenha havido culpa de alguém – há responsabilidade civil objetiva da Administração Pública, vale dizer, a Administração (e não o contratado) é quem deverá indenizar os terceiros afetados pela obra.

Fonte: Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada para Concursos - Estratégia Concursos --- [ gratuito para download =) ]

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LEI 8666/93

 

Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

 

§ 1o  O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

 

§ 2o  As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

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