Lorenzo era servidor público e já havia adquirido estabilida...

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Q1978945 Direito Administrativo
Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988. 
Lorenzo era servidor público e já havia adquirido estabilidade quando perdeu seu cargo mediante processo administrativo. Considerando apenas os dados fornecidos, a demissão de Lorenzo 
Alternativas

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Art. 41

§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. 

>>>>Gabarito D

ALTERNATIVA D) poderá ser invalidada por sentença judicial, sendo ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.  

CF - Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

§ 1º O servidor público estável só PERDERÁ O CARGO:

REINTEGRAÇÃO (GABARITO)

§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

ACRESCENTANDO

LEI 8112 - Da Reintegração 

Art. 28. A REINTEGRAÇÃO é a reinvestidura do servidor estável no CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO, ou no cargo RESULTANTE DE SUA TRANSFORMAÇÃO, quando INVALIDADA A SUA DEMISSÃO por decisão administrativa ou judicial, COM RESSARCIMENTO de todas as vantagens

§ 1 Na hipótese de o CARGO TER SIDO EXTINTO, o servidor ficará em DISPONIBILIDADE, observado o disposto nosArts. 30 e 31.

§ 2 Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, SEM DIREITO À INDENIZAÇÃO ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR COM RECONDUÇÃO

LEI 8112 - Art. 29. RECONDUÇÃO é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

II - reintegração do anterior ocupante.

Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no Art. 30.

Qualquer erro me avisem.

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Bons estudos pessoal.

SIGA @pefs_trt

Apostila e mnemônicos

Resposta letra D mais completa e sem erros.

ibfc, é você?

FCC fica querendo trocar a ordem direta da frase achando que é prova de português e se perde no personagem!!! AFF

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