Com base na CLT e na jurisprudência do TST, julgue os próxim...
No processo do trabalho, a execução ocorrerá com a provocação das partes, não podendo ser iniciada de ofício.
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Gabarito: ERRADO.
De acordo com o art. 878 da CLT, têm legitimidade para propor a execução trabalhista:
a) qualquer interessado;
b) o próprio juiz ou presidente do tribunal competente, de ofício, inclusive quanto às contribuições previdenciárias devidas em decorrência das sentenças ou acordos que proferirem.
MAS ATENÇÃO!!!!!!! Tratando-se de EXECUÇÃO PROVISÓRIA sempre será necessária a iniciativa do exequente, não podendo ser iniciada de ofício. Isso porque ela corre por conta e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido (Art. 475-O, I, do CPC).
REFORMA TRABALHISTA
Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado.
Parágrafo único. (Revogado).” (NR)
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