A adoção dependerá da concordância do adotando quando
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Gabarito C
ECA. Art. 28, § 2o Tratando-se de maior de 12 (doze) anos de idade, será necessário seu consentimento, colhido em audiência.
• CRIANÇA E ADOLESCENTE → previamente ouvido por equipe interprofissional, sempre que possível (§1º)
• ADOLESCENTE → consentimento em audiência, obrigatoriamente.
GABARITO C
Ressalto que de acordo com o ECA à obrigatoriedade de oitiva a partir dos 12 anos, porém, isso não exclui a possibilidade de escuta de menor de 12 anos.
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