Lucas era responsável pela gestão de um contrato administrat...
Diante de tal situação, Lucas, na qualidade de gestor, deverá
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Gab. C
O agente é competente para editar o ato, logo, se verificado vício na sua edição, poderá anulá-lo, em virtude do princípio da autotutela, na qual apregoa que, no teor da Súmula nº 473, "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."
ANULAÇÃO - Anula-se os ato ilegais/inválido, com defeitos ou vícios.
ex tunc”, como se nunca tivesse existido, exceto em relação a terceiros de boa-fé.
➤ANULAÇÃO
-> Competência: a Administração e o Judiciário;
-> Motivo: ilegalidade ou ilegitimidade;
-> Efeitos: ex tunc (retroagem);
-> Forma de provocação: Administração Pública (de ofício ou por provocação) e Poder Judiciário (apenas por provocação).
lembrando que:
Princípio da autotutela → A Administração Pública tem o poder-dever de revisar seus atos e anular os ilegais e revogar os inconvenientes e inoportunos.
O princípio da autotutela não é absoluto, devendo ser ponderado pelo princípio da segurança jurídica ou da proteção da confiança, de forma que alguns atos administrativos poderão ser convalidados ainda que inquinados de vício de legalidade, desde que sejam julgados à luz do tempo e da boa-fé.
Não será possível anular:
- houver consolidação dos efeitos produzidos;
- for mais conveniente para o interesse público manter a situação fática já consolidada do que determinar a anulação (teoria do fato consumado);
- houver possibilidade de convalidação.
bons estudos!!
se verificado vício na sua edição, ANULA O ATO! simples
Foi verificado um vício de objeto = Anulação.
LETRA C
Súmula 473 do STF
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