O Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde, enquanto e...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1624145 Direito Sanitário
O Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde, enquanto estratégia para a chamada articulação interfederativa, é um dos objetos contemplados pelo Decreto Presidencial nº 7.508, de 28 de junho de 2011. A referida legislação trouxe importantes normativas no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS) ao regulamentar a Lei Federal nº 8.080/90, conhecida como Lei Orgânica da Saúde (LOS) (BRASIL, 2011).
Em relação ao Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.
( ) A finalidade do Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde é garantir a descentralização da assistência aos usuários, enquanto princípio do SUS. ( ) O Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde é resultado da desarticulação dos planos de saúde dos entes federativos na Rede de Atenção à Saúde. ( ) O Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde propõe a organização e a integração das ações e dos serviços de saúde em uma determinada Região de Saúde. ( ) O Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde define as responsabilidades individuais e solidárias dos entes federativos com relação às ações e aos serviços na Região de Saúde.
A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Corrigindo

I- Art. 34. O objeto do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde é a organização e a integração das ações e dos serviços de saúde, sob a responsabilidade dos entes federativos em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários.

II- Parágrafo único. O Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde resultará da integração dos planos de saúde dos entes federativos na Rede de Atenção à Saúde, tendo como fundamento as pactuações estabelecidas pela CIT.

Art. 34. O objeto do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde é a organização e a integração das ações e dos serviços de saúde, sob a responsabilidade dos entes federativos em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários

Parágrafo único. O Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde resultará da integração dos planos de saúde dos entes federativos na Rede de Atenção à Saúde, tendo como fundamento as pactuações estabelecidas pela CIT.

Gab;:: B

Corrigindo

I- Art. 34. O objeto do Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde é a organização e a integração das ações e dos serviços de saúde, sob a responsabilidade dos entes federativos em uma Região de Saúde, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência aos usuários.

II- Parágrafo único. O Contrato Organizativo de Ação Pública da Saúde resultará da integração dos planos de saúde dos entes federativos na Rede de Atenção à Saúde, tendo como fundamento as pactuações estabelecidas pela CIT.

 descentralização da assistência aos usuários

integralidade da assistência aos usuários.

desarticulação dos planos de saúde

integração dos planos de saúde 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo