Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades...
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A alternativa C - o Certificado de Aprovação de Instalações é a correta. Vamos entender o porquê e analisar as demais opções.
O tema da questão está relacionado ao cumprimento das exigências legais antes de um estabelecimento iniciar suas atividades. De acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, um estabelecimento novo deve ter suas instalações aprovadas para garantir que são seguras e adequadas ao tipo de atividade a ser realizada. Para isso, o órgão regional do Ministério do Trabalho realiza uma inspeção prévia e, se tudo estiver em conformidade, emite o Certificado de Aprovação de Instalações.
Alternativa A - a Anotação de Funcionamento das Instalações: Esta opção é incorreta porque não existe um documento com esse nome emitido pelo Ministério do Trabalho para aprovar instalações. Tal anotação não faz parte dos procedimentos normativos.
Alternativa B - o Alvará de Funcionamento: Embora o Alvará de Funcionamento seja um documento necessário para o início das atividades de um estabelecimento, ele é geralmente emitido pelo município, e não pelo Ministério do Trabalho. Portanto, não se refere à aprovação das instalações pelo MTb.
Alternativa D - o Habite-se: O Habite-se é um documento emitido pela Prefeitura que atesta que uma edificação foi construída ou reformada de acordo com as exigências legais. Ele não é relacionado à aprovação de instalações de trabalho pelo Ministério do Trabalho.
Alternativa E - o Certificado da Vigilância Sanitária: Este certificado é emitido pelos órgãos de vigilância sanitária para garantir que um estabelecimento cumpre as normas de saúde e higiene. Não se refere à aprovação das instalações pelo MTb.
Em suma, a alternativa correta é a C, pois o Certificado de Aprovação de Instalações é o documento emitido pelo Ministério do Trabalho após verificar que as instalações de um novo estabelecimento estão adequadas e seguras para o início das atividades.
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2.2-O órgão regional do MTb, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações -CAI, conforme modelo anexo.
(Alteração dada pela Portaria n.º 35, de 28/12/83)
Bons estudos!
NR 2 - INSPEÇÃO PRÉVIA
2.1 Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar aprovação de suas instalações ao órgão regional do MTb.
2.2 O órgão regional do MTb, após realizar a inspeção prévia, emitirá o Certificado de Aprovação de Instalações - CAI, conforme modelo anexo.
GABARITO: C
A NR 02 foi REVOGADA pela PORTARIA SEPRT n.º 915, de 30 de julho de 2019, publicada no DOU de 31/07/2019
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