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A alternativa correta é a D - solução técnica que apresenta os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Vamos entender por que essa é a alternativa correta e analisar as alternativas incorretas.
Para que uma patente seja obtida junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), é necessário que o objeto da patente atenda a três requisitos essenciais: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Estes são os pilares fundamentais da concessão de uma patente em qualquer sistema de propriedade industrial.
Novidade significa que a invenção deve ser nova, ou seja, não deve ter sido divulgada ao público antes da data de depósito do pedido de patente.
Atividade inventiva indica que a invenção não deve ser óbvia para um técnico no campo correspondente, partindo do estado da técnica existente.
Aplicação industrial refere-se à capacidade da invenção de ser utilizada ou produzida em qualquer tipo de indústria.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas para entender por que elas não estão corretas:
A - descoberta de um fenômeno natural até então desconhecido ou inexplorado: Uma descoberta científica, por si só, não pode ser patenteada. As patentes são concedidas para invenções que aplicam conhecimentos técnicos, não para fenômenos naturais descobertos.
B - tecnologia acessível a um técnico no assunto com mediana experiência e conhecimento: Isso descreve algo que não possui atividade inventiva, pois se o objeto da patente é acessível a um técnico com conhecimento mediano, ele seria considerado óbvio e, portanto, não patenteável.
C - técnica que pode ser desenvolvida por justaposição de processos, meios e órgãos conhecidos: A justaposição de elementos conhecidos que não resulta em efeitos técnicos novos não atende ao requisito de atividade inventiva.
E - criação intelectual abstrata como, por exemplo, um método de ensino de idiomas: Criações intelectuais abstratas, como métodos de ensino, não são consideradas invenções para fins de patente, pois não possuem aplicação industrial prática.
Espero que essa explicação tenha esclarecido o tema para você. Lembre-se de que a concessão de patentes visa proteger invenções que realmente trazem novidades e avanços tecnológicos aplicáveis na indústria.
Se tiver mais dúvidas, estarei aqui para ajudar! Bons estudos!
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Conforme a Lei 9.279/96, em seu Capítulo II, Seção I, Art. 8: "É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de NOVIDADE, ATIVIDADE INVENTIVA E APLICAÇÃO INDUSTRIAL."
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