Júlio Vetusto trabalhou por seis anos em sociedade de econom...

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Q1978952 Direito Administrativo
Júlio Vetusto trabalhou por seis anos em sociedade de economia mista federal, após aprovação em concurso público promovido pela entidade. Não satisfeito com tal posição, pediu dispensa após ter sido aprovado em concurso para cargo público efetivo do Ministério da Saúde, nele sendo nomeado e empossado. Foi, todavia, reprovado ao fim do estágio probatório. Em relação à posição anteriormente ocupada na sociedade de economia mista, Júlio 
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ALTERNATIVA E) não faz jus a qualquer provimento derivado. 

Júlio Vetusto trabalhou por seis anos em sociedade de economia mista federal (EMPREGADO PÚBLICO - SEM ESTABILIDADE, NÃO É CARGO EFETIVO), após aprovação em concurso público promovido pela entidade. Não satisfeito com tal posição, pediu dispensa após ter sido aprovado em concurso para cargo público efetivo do Ministério da Saúde, nele sendo nomeado e empossado. Foi, todavia, reprovado ao fim do estágio probatório. Em relação à posição anteriormente ocupada na sociedade de economia mista, Júlio.

Obs.: Recondução é somente para cargo efetivo ESTÁVEL, na sociedade de economia mista, o cargo anteriormente ocupado por Júlio Vetusto, ele era EMPREGADO PÚBLICO, não era servidor ESTÁVEL e não tinha estabilidade, não opera forma de provimento derivado.

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O instituto da Recondução se opera da seguinte maneira, você passou no concurso público para cargo CARGO EFETIVO e adquire ESTABILIDADE após 3 anos mediante avaliação especial (concurso meio que dizem por ai), "tem que ser CARGO EFETIVO para adquirir estabilidade - Empregado Público não tem estabilidade", daí você continuou estudando e passou no concurso do TRT 22º PI em 2022, contudo e por incrível que pareça, você não passou no estágio probatório, como você era ESTÁVEL NO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO, então é o RETORNO DO SERVIDOR ESTÁVEL ao cargo ANTERIORMENTE OCUPADO sendo aplicado o instituto da RECONDUÇÃO, porque ele era ESTÁVEL no cargo ANTERIOR.

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LEI 8112 - Art. 29RECONDUÇÃO é o retorno do servidor ESTÁVEL ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

II - reintegração do anterior ocupante.

Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no Art. 30.

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Qualquer erro me avisem.

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Bons estudos pessoal.

SIGA @pefs_trt

Como assim não faz jus à recondução?

 

 RECONDUÇÃO é o retorno do servidor ESTÁVEL ao cargo anteriormente ocupado 

Júlio Vetusto trabalhou por seis anos em sociedade de economia mista federal.

EMPREGADO PÚBLICO

ou seja:

NÃO É CARGO EFETIVO LOGO NÃO TEM ESTABILIDADE

Questão simples, mas exige atenção por parte do candidato.

RECONDUÇÃO é o retorno do servidor ESTÁVEL ao cargo anteriormente ocupado. Ocorre que empregado de Sociedade de Economia Mista não tem estabilidade, são regidos pela CLT, e não pelo regime estatutário. Logo, o empregado não faz jus a qualquer provimento derivado. 

Júlio Vetusto ganhou o que Naro, nas eleições. kkkk

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