O Brasil possui um Estatuto da Juventude, sancionado pela pr...
( ) Assegura uma linha de crédito especial, nas áreas urbana e rural, destinada somente ao jovem empreendedor.
( ) Limita a venda de meia-entrada para eventos culturais e esportivos a 40% do total de ingressos disponibilizados.
( ) Possibilita o pagamento de meia-entrada em eventos culturais e esportivos para jovens de baixa renda e estudantes.
( ) Prevê meia-passagem em transporte interestadual e intermunicipal para todos os alunos da rede pública de ensino.
A sequência está correta em :
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Art. 22. Na consecução dos direitos culturais da juventude, compete ao poder público:
II - propiciar ao jovem o acesso aos locais e eventos culturais, mediante preços reduzidos, em âmbito nacional;
Art. 23. É assegurado aos jovens de até 29 (vinte e nove) anos pertencentes a famílias de baixa renda e aos estudantes, na forma do regulamento, o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso cobrado do público em geral.
§ 10. A concessão do benefício da meia-entrada de que trata o caput é limitada a 40% (quarenta por cento) do total de ingressos disponíveis para cada evento.
Art. 32. No sistema de transporte coletivo interestadual, observar-se-á, nos termos da legislação específica:
I - a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para jovens de baixa renda;
II - a reserva de 2 (duas) vagas por veículo com desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os jovens de baixa renda, a serem utilizadas após esgotadas as vagas previstas no inciso I.
Noção inicial...
Lei 12852/2013: institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional da Juventude- SINAJUVE.
Art. 1o, § 1o Para os efeitos desta Lei, são consideradas jovens as pessoas com idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos de idade.
§ 2o Aos adolescentes com idade entre 15 (quinze) e 18 (dezoito) anos aplica-se a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e, excepcionalmente, este Estatuto, quando não conflitar com as normas de proteção integral do adolescente.
Art. 15. A ação do poder público na efetivação do direito do jovem à profissionalização, ao trabalho e à renda contempla a adoção das seguintes medidas:
III - criação de linha de crédito especial destinada aos jovens empreendedores;
VI- apoio ao jovem trabalhador rural na organização da produção da agricultura familiar e dos empreendimentos familiares rurais, por meio das seguintes ações:
f) promoção de programas que favoreçam o acesso ao crédito, à terra e à assistência técnica rural.
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