Acerca da licitação pública, não poderão disputá-la ou parti...
Acerca da licitação pública, não poderão disputá-la ou participar da execução de contratos, direta ou indiretamente:
I- Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados.
II- Empresa, isoladamente, ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5%, (cinco por cento), do capital com direito a voto, responsável administrativo ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
III- Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta.
IV- Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista, civil com agente do órgão ou entidade contratante, com agente público que desempenhe função na licitação, atue na fiscalização, na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral, por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.
V- Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si.
VI- Pessoa física ou jurídica que nos 5, (cinco), anos anteriores à publicação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
Estão corretos somente:
Lei 14.133/2021
Art. 14. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
I - autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
III - pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
IV - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação;
V - empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
VI - pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
Lei 14.133/21
Art. 14, Inc. I, II, III, IV, V, VI
Resumo
Não pode participar do processo licitatório ou da execução do seu objeto:
Pessoa ou empresa que elabora anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo. Se a pessoa que faz a elaboração dos projetos fizer parte da administração da empresa que faz os projetos, ou ainda, que seja acionista com mais de 5% de participação na empresa, também fica impedida de licitar. Se o representante da empresa tiver algum vínculo com o órgão gerenciador ou com o agente público que esta executando a licitação ou fiscalizando ou gerindo o contrato, sendo parente próximo, também fica impedido de licitar. Se tiver controle de várias empresas que estão participando da licitação, também fica impedido de licitar. se tiver sanções administrativas, também fica impedido. Se tiver sido condenado pela justiça do trabalho por emprego de criança, situação análoga a escravidão ou contração de adolescente fora do que prevê as leis trabalhistas, também fica impedido de licitar.
Não entendi como pode ser a resposta C, se todas as questões estão iguais à lei 14133, art. 14, I a VI.
Questão difícil, teria que estar na memoria esse art. 14 da 14133, visto que a lei é extensa.
O gabarito é letra C, não se pode considerar o inciso II da questão como correto, pois ali cita responsável administrativo, quando no art. 14, inciso II, da Lei 14.133/21, é responsável técnico!
Os erros estão:
II - Empresa, isoladamente, ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5%, (cinco por cento), do capital com direito a voto, responsável administrativo ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
O certo é responsável técnico ou subcontratado.
IV- Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista, civil com agente do órgão ou entidade contratante, com agente público que desempenhe função na licitação, atue na fiscalização, na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral, por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.
O certo é com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público ...
Nossa....Bem chata essa!
II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários ( responsável técnico)
IV - aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação ( dirigente do órgão ou entidade)
Questão ridícula, demonstra que o examinador não possui qualquer conhecimento da legislação, a ponto de não ter a menor ideia de como elaborar uma questão (o que é muito comum em legislação nova).
Enfim, fora o mimimi, dificilmente será cobrada dessa maneira novamente. Não sei se serve para testar conhecimentos ou até mesmo para estudar por questões.
Abraços
Que questão porca! Já trabalhei em uma banca e digo para vocês que quem elabora as questões ganha muito bem por cada uma delas, mas a pessoa que fez essa ganhou dinheiro facil! kkk