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Q2509898 Direito Administrativo

Acerca da licitação pública, não poderão disputá-la ou participar da execução de contratos, direta ou indiretamente:


I- Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados.


II- Empresa, isoladamente, ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5%, (cinco por cento), do capital com direito a voto, responsável administrativo ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.


III- Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta.


IV- Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista, civil com agente do órgão ou entidade contratante, com agente público que desempenhe função na licitação, atue na fiscalização, na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral, por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.


V- Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si.


VI- Pessoa física ou jurídica que nos 5, (cinco), anos anteriores à publicação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.


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