Conforme a lei e a jurisprudência dos tribunais superiores, ...
Conforme a lei e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item a seguir a respeito de processo administrativo disciplinar.
A autoridade julgadora não está vinculada à penalidade
sugerida por comissão disciplinar, detendo ampla
discricionariedade na dosimetria da sanção a ser
aplicada ao agente faltoso.
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Gabarito comentado
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"Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.
Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade."
Como daí se infere, a regra consiste no acatamento do parecer exarado pela comissão processante, a não ser que este se revele contrário à prova produzida nos autos, hipótese na qual a autoridade julgadora poderá, de forma motivada, modificara penalidade proposta.
Trata-se, pois, de possibilidade submetida a requisitos rígidos, vale dizer, demonstração motivada de que a sugestão da comissão processante se mostra em contrariedade às provas coligidas no PAD.
Desta forma, é incorreto aduzir que haveria uma "ampla discricionariedade" na dosimetria da sanção a ser aplicada ao agente faltoso, tal como sustentado pela Banca, equivocadamente.
Gabarito do professor: ERRADO
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Comentários
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Lei nº 8.112 de 1990:
Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.
Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.
Partiu PC_DF
ITEM INCORRETO - A autoridade julgadora não está vinculada à penalidade sugerida por comissão disciplinar, detendo ampla discricionariedade na dosimetria da sanção a ser aplicada ao agente faltoso.
A autoridade não está vinculada? Sim ela está vinculada ao relatório.
O que é um ato vinculado? O administrador público não tem liberdade, não faz juízo de valor nem de conveniência e oportunidade. Ex: Se foi licitado carros "Ford KA" para a administração, não pode o administrador comprar "Ford Fusion", pois ele é vinculado ao objeto da licitação.
O que é um ato discricionário? É a discricionariedade é possibilidade de juízo de oportunidade e conveniência. Ex: autorização para um feirante vender frutos em uma praça.
Ampla discricionariedade na dosimetria da sanção? Não há essa ampla discricionariedade, só existirá essa discricionariedade se o relatório estiver contra as provas dos autos, via de regra o julgamento acatará o relatório da comissão.
Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.
Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.
Comentário: Se o relatório da comissão contrariar as provas trazidas nos autos, a autoridade julgadora poderá, de forma motivada:
a) agravar a penalidade proposta;
b) abrandar a penalidade proposta;
c) isentar o servidor de qualquer responsabilidade.
Fonte: Lei 8112/90 atualizada e esquematizada. Estratégia Concursos
Está vinculada mas pode alterar....
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