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Q1152908 Direito Administrativo

Conforme a lei e a jurisprudência dos tribunais superiores, julgue o item a seguir a respeito de processo administrativo  disciplinar. 


A autoridade julgadora não está vinculada à penalidade  sugerida  por  comissão  disciplinar,  detendo  ampla  discricionariedade  na  dosimetria  da  sanção  a  ser  aplicada ao agente faltoso. 

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O exame desta questão demanda que seja aplicado o teor do art. 168 da Lei 8.112/90, que assim preceitua:

"Art. 168.  O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

Parágrafo único.  Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade."

Como daí se infere, a regra consiste no acatamento do parecer exarado pela comissão processante, a não ser que este se revele contrário à prova produzida nos autos, hipótese na qual a autoridade julgadora poderá, de forma motivada, modificara penalidade proposta.

Trata-se, pois, de possibilidade submetida a requisitos rígidos, vale dizer, demonstração motivada de que a sugestão da comissão processante se mostra em contrariedade às provas coligidas no PAD.

Desta forma, é incorreto aduzir que haveria uma "ampla discricionariedade" na dosimetria da sanção a ser aplicada ao agente faltoso, tal como sustentado pela Banca, equivocadamente.


Gabarito do professor: ERRADO

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Comentários

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Lei nº 8.112 de 1990:

 

Art. 168.  O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

 

Parágrafo único.  Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

Partiu PC_DF

ITEM INCORRETO - A autoridade julgadora não está vinculada à penalidade sugerida por comissão disciplinar, detendo ampla discricionariedade na dosimetria da sanção a ser aplicada ao agente faltoso.

A autoridade não está vinculada? Sim ela está vinculada ao relatório.

O que é um ato vinculado? O administrador público não tem liberdade, não faz juízo de valor nem de conveniência e oportunidade. Ex: Se foi licitado carros "Ford KA" para a administração, não pode o administrador comprar "Ford Fusion", pois ele é vinculado ao objeto da licitação.

O que é um ato discricionário? É a discricionariedade é possibilidade de juízo de oportunidade e conveniência. Ex: autorização para um feirante vender frutos em uma praça.

Ampla discricionariedade na dosimetria da sanção? Não há essa ampla discricionariedade, só existirá essa discricionariedade se o relatório estiver contra as provas dos autos, via de regra o julgamento acatará o relatório da comissão.

Art. 168. O julgamento acatará o relatório da comissão, salvo quando contrário às provas dos autos.

Parágrafo único. Quando o relatório da comissão contrariar as provas dos autos, a autoridade julgadora poderá, motivadamente, agravar a penalidade proposta, abrandá-la ou isentar o servidor de responsabilidade.

Comentário: Se o relatório da comissão contrariar as provas trazidas nos autos, a autoridade julgadora poderá, de forma motivada:

a) agravar a penalidade proposta;

b) abrandar a penalidade proposta;

c) isentar o servidor de qualquer responsabilidade.

Fonte: Lei 8112/90 atualizada e esquematizada. Estratégia Concursos

Está vinculada mas pode alterar....

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