Rodnei é auxiliar de contabilidade na Grax Indústria de Óleo...

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Q1978960 Direito do Trabalho
Rodnei é auxiliar de contabilidade na Grax Indústria de Óleos e Lubrificantes Industriais Ltda. e trabalha em um dos edifícios administrativos da empresa, que fica bastante distante da área industrial. No entanto, uma vez por semana, tem que ir até outro edifício administrativo onde fica a diretoria da empresa, para reunião, sendo que nesse trajeto passa por um depósito de produtos químicos utilizados na produção industrial. Considerando que esse percurso demora no máximo 3 minutos, Rodnei, com base na CLT e na jurisprudência sumulada do TST,  
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ALTERNATIVA E) não tem direito ao adicional de periculosidade, porque o contato com os produtos inflamáveis, embora seja habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

SUMULA 364 → I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto PERMANENTEMENTE ou que, de forma INTERMITENTE, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO.

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Bons estudos pessoal.

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B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE DE RISCO POR CINCO MINUTOS DIÁRIOS. TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO NÃO CONFIGURADO. SÚMULA Nº 364, I, DO TST.

 

A jurisprudência reiterada desta Corte é no sentido de que a exposição ao agente de risco

por cinco minutos diários não afasta o direito à percepção do adicional de periculosidade,

por não se configurar a hipótese de contato por tempo extremamente reduzido a que alude

a Súmula nº 364, I, in fine, do TST.

(TST-RR-112300-40.2009.5.04.0231, Relator: Dora Maria da Costa, 14/09/2011, 8ª Turma,

DEJT 16/09/2011)

Como o caso da questão ele ficava por 3 min, entende-se que era tempo extremamente reduzido.

Essa súmula é irreal, como se não bastasse um segundo pra morrer.

Conexo:

Súmula 248 do TST: “A reclassificação ou descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial”.

gabarito e

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (inserido o item II) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003)

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