Rodnei é auxiliar de contabilidade na Grax Indústria de Óleo...

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Q1978960 Direito do Trabalho
Rodnei é auxiliar de contabilidade na Grax Indústria de Óleos e Lubrificantes Industriais Ltda. e trabalha em um dos edifícios administrativos da empresa, que fica bastante distante da área industrial. No entanto, uma vez por semana, tem que ir até outro edifício administrativo onde fica a diretoria da empresa, para reunião, sendo que nesse trajeto passa por um depósito de produtos químicos utilizados na produção industrial. Considerando que esse percurso demora no máximo 3 minutos, Rodnei, com base na CLT e na jurisprudência sumulada do TST,  
Alternativas

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Para resolver a questão apresentada, é fundamental compreender o tema da periculosidade no âmbito do Direito do Trabalho, conforme estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Tema Jurídico Abordado: A questão trata do adicional de periculosidade, previsto no artigo 193 da CLT. Este adicional é devido aos trabalhadores que executam atividades em condições perigosas, que impliquem risco à vida ou à integridade física.

Legislação Aplicável: Segundo o artigo 193 da CLT, o adicional de periculosidade é devido quando o trabalhador está exposto de forma habitual e permanente a condições de risco. A Súmula 364 do TST também esclarece que o adicional não é devido quando o contato com o risco é eventual ou em tempo extremamente reduzido.

Exemplo Prático: Imagine um trabalhador que passa a maior parte do tempo em um escritório, mas que, uma vez ao mês, precisa visitar uma área de risco por poucos minutos. Neste caso, ele não teria direito ao adicional de periculosidade, pois a exposição ao risco não é constante nem significativa.

Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta porque, embora Rodnei passe regularmente pelo depósito de produtos inflamáveis, o tempo de exposição é extremamente reduzido (apenas 3 minutos por semana). Conforme a Súmula 364 do TST, essa exposição não caracteriza contato habitual e permanente com a condição de risco, o que exclui o direito ao adicional de periculosidade.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Incorreta. Afirma que Rodnei tem direito ao adicional de 30%, mas a exposição não é permanente nem significativa.

B: Incorreta. Não existe adicional de periculosidade de 10% na legislação brasileira.

C: Incorreta. O adicional de periculosidade não é calculado proporcionalmente ao tempo de exposição, mas sim pela habitualidade e permanência no risco.

D: Incorreta. Embora mencione a falta de contato permanente, não considera que o tempo de exposição também é um fator determinante.

Pegadinhas: A questão tenta confundir ao mencionar a exposição regular, mas o fundamental é a frequência e a duração deste contato.

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Comentários

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ALTERNATIVA E) não tem direito ao adicional de periculosidade, porque o contato com os produtos inflamáveis, embora seja habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

SUMULA 364 → I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto PERMANENTEMENTE ou que, de forma INTERMITENTE, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO.

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Bons estudos pessoal.

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B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO AO AGENTE DE RISCO POR CINCO MINUTOS DIÁRIOS. TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO NÃO CONFIGURADO. SÚMULA Nº 364, I, DO TST.

 

A jurisprudência reiterada desta Corte é no sentido de que a exposição ao agente de risco

por cinco minutos diários não afasta o direito à percepção do adicional de periculosidade,

por não se configurar a hipótese de contato por tempo extremamente reduzido a que alude

a Súmula nº 364, I, in fine, do TST.

(TST-RR-112300-40.2009.5.04.0231, Relator: Dora Maria da Costa, 14/09/2011, 8ª Turma,

DEJT 16/09/2011)

Como o caso da questão ele ficava por 3 min, entende-se que era tempo extremamente reduzido.

Essa súmula é irreal, como se não bastasse um segundo pra morrer.

Conexo:

Súmula 248 do TST: “A reclassificação ou descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial”.

gabarito e

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE (inserido o item II) - Res. 209/2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 05 - inserida em 14.03.1994 - e 280 - DJ 11.08.2003)

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