A proteção de dados é importante garantia disciplinada pela ...

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Q2509899 Direito Digital
A proteção de dados é importante garantia disciplinada pela Lei n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018. Identifique a alternativa que está em conformidade com essa norma.
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letra de Lei!

Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:

I - o respeito à privacidade;

II - a autodeterminação informativa;

III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;

IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;

V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;

VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e

VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Erro da D:

A assertiva contém um erro, pois conflita com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) do Brasil (Lei nº 13.709/2018).

A LGPD estabelece que a proteção de dados pessoais não se aplica ao tratamento de dados realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e **não econômicos**.

Vamos revisar o que a LGPD estabelece:

Segundo o artigo 4º, inciso I, da LGPD:

"Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado:

I - por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;"

Portanto, a assertiva está incorreta, pois a LGPD exclui da sua aplicação o tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e **não econômicos**.

**Correção da assertiva:**

Não se aplica ao tratamento de dados pessoais, dentre outros, os realizados por pessoa natural para fins, exclusivamente, particulares e não econômicos.

B) operação de tratamento no território nacional

C) dado pessoal sensível

D) não econômicos

Alternativa B) É uma Lei que se aplica a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, mesmo que a operação de tratamento não seja realizada no território nacional.

Art. 3º Esta Lei aplica-se a qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que:

I - a operação de tratamento seja realizada no território nacional;

II - a atividade de tratamento tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; ou 

III - os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional.

§ 1º Consideram-se coletados no território nacional os dados pessoais cujo titular nele se encontre no momento da coleta

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

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