Com base na Lei n.º 5.194/1966, referente à atuação de profi...
No caso particular da administração pública, os cargos e funções que exijam conhecimentos de engenharia poderão ser exercidos por quaisquer profissionais, mesmo aqueles que não sejam habilitados de acordo com a Lei n.º 5.194/1966.
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Art. 12. Na União, nos Estados e nos Municípios, nas entidades autárquicas, paraestatais e de economia mista, os cargos e funções que exijam conhecimentos de engenharia, arquitetura e agronomia, relacionados conforme o disposto na alínea "g " do art. 27, somente poderão ser exercidos por profissionais habilitados de acordo com esta Lei.
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