Aquiles foi contratado em 04/10/2021 pela empresa Destinos O...
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Alternativa Correta: D
Vamos analisar a situação em que Aquiles pediu demissão antes de completar um ano de trabalho na empresa. O tema jurídico abordado refere-se ao direito às férias proporcionais no caso de rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado.
De acordo com o Artigo 146 da CLT, o empregado que pede demissão tem direito às férias proporcionais, independentemente de ter completado ou não um ano de serviço. Esse direito é calculado na proporção de 1/12 avos por mês de serviço ou fração superior a 14 dias. Portanto, a alternativa D está correta.
Agora, vamos entender por que as demais alternativas estão incorretas:
Alternativa A: Esta opção afirma que Aquiles não teria direito às férias proporcionais por ter pedido demissão. Conforme discutido, isso contraria a CLT, que assegura o direito às férias proporcionais mesmo em caso de demissão.
Alternativa B: Aqui, é mencionado que por exercer um cargo de confiança, Aquiles não teria direito às férias proporcionais. Contudo, a legislação não faz essa distinção para férias proporcionais, e cargos de confiança também têm esse direito.
Alternativa C: Esta alternativa indica que não completando um ano de serviço, Aquiles não teria direito às férias proporcionais. No entanto, como já mencionado, a CLT garante esse direito proporcionalmente, mesmo sem completar um ano.
Alternativa E: A afirmação de que a proporção seria de 1/9 avos por mês está incorreta. A proporção correta, conforme a CLT, é de 1/12 avos por mês de serviço.
Em resumo, todos os empregados que pedem demissão têm direito às férias proporcionais, calculadas de acordo com o tempo de serviço, o que torna a alternativa D a escolha correta.
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ALTERNATIVA D) tem direito ao recebimento da remuneração relativa ao período incompleto de férias na proporção de 1/12 avos por mês de serviço, ou fração superior a 14 dias.
- CLT - Art. 146 - Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.
- Parágrafo único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o Art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.
- Art. 147 - O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior.
- SUM-261. FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO
- O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.
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Bons estudos pessoal.
SIGA @pefs_trt
GABARITO D
CLT. Art. 146 - Na cessação do contrato de trabalho, qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias cujo direito tenha adquirido.
Parágrafo único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.
DISPENSADO POR JUSTA CAUSA NÃO RECEBE FÉRIAS!
ADENDO: mesma lógica da Lei 8.112/90 quando trata da EXONERAÇÃO:
Lei 8.112/90. Art. 78. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1 deste artigo.
§ 3 O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de efetivo exercício, ou fração superior a 14 (quatorze) dias.
Lembrete aos colegas das verbas que são pagas quando há pedido de demissão:
- saldo de salário (é devido em toda forma de rescisão do contrato de trabalho);
- décimo-terceiro salário proporcional;
- férias vencidas e férias vincendas proporcionais (fundamento no art. 146 da CLT).
Art. 147 - O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior (proporção de 1/12 por mês de serviço ou fração superior a 14 dias).
SUM-261. FÉRIAS PROPORCIONAIS. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONTRATO VIGENTE HÁ MENOS DE UM ANO
O empregado que se demite antes de complementar 12 (doze) meses de serviço tem direito a férias proporcionais.
Não teria que ter completado o primeiro período aquisitivo?
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