Através de regulamento interno a empresa Glamour Indústria d...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta, que se refere a alterações em contratos de trabalho no contexto de um plano de saúde oferecido pela empresa. O tema central é a possibilidade de um empregado, no caso Edilton, mudar de um plano de saúde para outro, conforme regulamentos internos da empresa, à luz da legislação trabalhista e da jurisprudência do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
De acordo com o princípio da inalterabilidade contratual lesiva, previsto nos artigos 468 da CLT, qualquer alteração no contrato de trabalho que prejudique o empregado é considerada ilícita, salvo se houver mútuo consentimento e não resultar em prejuízos.
Analisando a alternativa correta:
B - Se ele aderir ao plano de saúde previsto no novo regulamento, sua opção tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do regulamento anterior.
Essa alternativa está correta porque, ao aderir voluntariamente ao novo plano, Edilton está, de forma livre e consciente, abrindo mão dos benefícios do plano anterior e aceitando as condições do novo regulamento. Isso está em conformidade com o entendimento sumulado do TST que trata da renúncia de direitos em casos de alteração contratual.
Por que as outras alternativas estão incorretas:
A - É vedada a adesão ao novo plano. Essa afirmação está incorreta porque a adesão é voluntária, e o empregado tem a liberdade de optar pelo novo plano se assim desejar.
C - A adesão só é válida se não resultar em prejuízos. Embora a legislação proteja contra alterações prejudiciais, a adesão voluntária a um novo plano, que é integralmente custeado pela empresa, não se enquadra como prejudicial por natureza.
D - Ele pode usar o que for mais favorável de cada plano. Essa opção está incorreta porque, ao aderir a um novo plano, o empregado aceita suas regras e não pode escolher benefícios de ambos os planos simultaneamente.
E - Verificar após dois anos se foi prejudicial. Não há previsão legal ou jurisprudencial para um período de avaliação de dois anos sobre a mudança de planos de saúde. A renúncia e aceitação das novas condições são imediatas após a adesão.
Exemplo prático:
Suponha que uma empresa ofereça um plano de saúde básico e, posteriormente, ofereça um plano superior com mensalidade paga pelo empregado. Se o empregado optar pelo plano superior, ele renuncia aos benefícios do plano básico e aceita as condições do novo.
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Comentários
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ALTERNATIVA B) se ele aderir ao plano de saúde previsto no novo regulamento, sua opção tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do regulamento anterior.
PRINCÍPIO DA CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA
SÚMULA nº 51 do TST
NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT
I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.
II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.
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Bons estudos pessoal.
SIGA @pefs_trt
O inciso I, da SUM 51 acima consolida o princípio da condição mais benéfica.
marquei a C pq pensei que prevalecia a condição mais benéfica, pq houve prejuízo.
Não necessariamente houve prejuízo. No primeiro regulamento a cobertura era maior, mas tinha co-participação do funcionario! No novo regulamento, a cobertura é menor, mas o funcionário não contribui! Cabe ao funcionário decidir o que é melhor para ele!
Trata-se de direito disponível, não cabendo o principio da indisponibilidade (ou irrenunciabilidade), mas sim o da condição mais benéfica.
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