Através de regulamento interno a empresa Glamour Indústria d...
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ALTERNATIVA B) se ele aderir ao plano de saúde previsto no novo regulamento, sua opção tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do regulamento anterior.
PRINCÍPIO DA CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA
SÚMULA nº 51 do TST
NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT
I - As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento.
II - Havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.
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Bons estudos pessoal.
SIGA @pefs_trt
O inciso I, da SUM 51 acima consolida o princípio da condição mais benéfica.
marquei a C pq pensei que prevalecia a condição mais benéfica, pq houve prejuízo.
Não necessariamente houve prejuízo. No primeiro regulamento a cobertura era maior, mas tinha co-participação do funcionario! No novo regulamento, a cobertura é menor, mas o funcionário não contribui! Cabe ao funcionário decidir o que é melhor para ele!
Trata-se de direito disponível, não cabendo o principio da indisponibilidade (ou irrenunciabilidade), mas sim o da condição mais benéfica.
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