A empresa Aluminium Indústria e Comércio Ltda. pretende faz...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (16)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa Correta: B
Vamos analisar por que a alternativa B é a correta e entender o que a legislação trabalhista nos diz sobre os temas abordados.
1. Tema Jurídico Abordado:
A questão aborda as mudanças introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) em relação aos acordos coletivos de trabalho. A reforma ampliou as possibilidades de negociação entre empresas e sindicatos, permitindo que alguns direitos trabalhistas sejam ajustados por meio de acordos coletivos.
2. Legislação Aplicável:
A Lei nº 13.467/2017 permite que algumas condições de trabalho sejam negociadas diretamente entre empregadores e sindicatos desde que respeitadas as disposições legais mínimas.
- Intervalo Intrajornada: O artigo 611-A da CLT permite a negociação do intervalo intrajornada, que pode ser reduzido para até 30 minutos em jornadas acima de 6 horas.
- Registro de Jornada: A modalidade de registro também pode ser objeto de negociação conforme o artigo 74, §2º da CLT.
3. Justificativa para a Alternativa Correta (B):
A alternativa B propõe a adoção de intervalo intrajornada de 30 minutos e a modalidade diferenciada de registro de jornada. Ambas as alterações são permitidas pela legislação, conforme mencionado acima.
4. Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa A: Inclui o repouso remunerado a cada duas semanas, o que não está previsto na legislação como passível de negociação dessa forma específica.
- Alternativa C: Propõe a supressão do pagamento de comissões e férias anuais de 20 dias, que são direitos indisponíveis segundo a legislação.
- Alternativa D: Inclui férias anuais de 20 dias, o que fere o direito constitucional às férias de 30 dias.
- Alternativa E: Também menciona férias de 20 dias, o que não é permitido pela legislação.
Com isso, podemos concluir que a alternativa B é a única que propõe alterações viáveis dentro do que a legislação permite negociar.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ALTERNATIVA B) adoção de intervalo intrajornada de 30 minutos para os empregados que cumprem jornada de oito horas diárias e modalidade diferenciada de registro de jornada de trabalho.
Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;
X - modalidade de registro de jornada de trabalho;
Art. 611-B. Constituem OBJETO ILÍCITO de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, EXCLUSIVAMENTE, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:
IX - repouso semanal remunerado;
XI - número de dias de férias devidas ao empregado;
Qualquer erro me avisem.
========================================================================================
Bons estudos pessoal.
SIGA @pefs_trt
GABARITO B
A) adoção de intervalo intrajornada de 30 minutos para os empregados que cumprem jornada de oito horas diárias, estabelecimento de repouso remunerado a cada duas semanas de trabalho e modalidade diferenciada de registro de jornada de trabalho.
Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:
IX - repouso semanal remunerado;
B) adoção de intervalo intrajornada de 30 minutos para os empregados que cumprem jornada de oito horas diárias e modalidade diferenciada de registro de jornada de trabalho.
Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;
X - modalidade de registro de jornada de trabalho;
C) estabelecimento de repouso remunerado a cada duas semanas de trabalho, supressão do pagamento de comissões para os empregados da área de vendas, férias anuais de 20 dias.
Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:
IX - repouso semanal remunerado;
XI - número de dias de férias devidas ao empregado;
D) estabelecimento de repouso remunerado a cada duas semanas de trabalho e férias anuais de 20 dias.
Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:
IX - repouso semanal remunerado;
XI - número de dias de férias devidas ao empregado;
E) adoção de intervalo intrajornada de 30 minutos para os empregados que cumprem jornada de oito horas diárias, estabelecimento de repouso remunerado a cada duas semanas de trabalho, férias anuais de 20 dias e modalidade diferenciada de registro de jornada de trabalho.
Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:
IX - repouso semanal remunerado;
XI - número de dias de férias devidas ao empregado;
Gente a FCC adoooora esse artigo:
A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;
II - banco de horas anual;
III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas ( lembrem que o intervalo para jornadas superiores a 6hs é de 1h até 2hs no máximo);
IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015;
V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;
VI - regulamento empresarial;
VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho;
VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;
IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;
X - modalidade de registro de jornada de trabalho;
XI - troca do dia de feriado;
XII - enquadramento do grau de insalubridade;
XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;
XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;
XV - participação nos
lucros ou resultados da empresa.
Lembrem-se que aqueles DIREITOS CONSTITUCIONAIS não serão objeto de acordo pelas partes: ex: Férias, RSR; aviso prévio, etc
gabarito b
"supressão do pagamento de comissões para os empregados da área de vendas"
Isso também poderia ser alterado, não?
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo