Nas edificações, os andares acima do solo devem dispor de p...

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Q378431 Segurança e Saúde no Trabalho
Nas edificações, os andares acima do solo devem dispor de proteção adequada contra quedas.

De acordo com a NR 08 do Ministério do Trabalho e Emprego, atendidas as condições de segurança e conforto, essas proteções devem ser executadas
Alternativas

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Letra A


Os andares acima do solo devem dispor de proteção adequada contra quedas, de acordo com as normas técnicas e 

legislações municipais, atendidas as condições de segurança e conforto.


NR 8

8.3.6 Os andares acima do solo devem dispor de proteção adequada contra quedas, de acordo com as normas técnicas e

legislações municipais, atendidas as condições de segurança e conforto. (Alterado pela Portaria SIT n.º 222, de 06 de maio de

2011)


A questão pede a alternativa correta em relação aos andares acima do solo, de acordo com a NR-8 que versa sobre edificações.

Cabe lembrar que a NR-8 não traz valores numéricos. Portanto, qualquer alternativa que cite valores, como por exemplo: 3 m, 10V, 23ºC, 837N, 9Kg, 6 Km estão incorretas.

De acordo com a NR-8:

8.3.6 Os andares acima do solo devem dispor de proteção adequada contra quedas, de acordo com as normas técnicas e legislações municipais, atendidas as condições de segurança e conforto. 

Portanto, a alternativa correta é a letra a.

GABARITO: LETRA A

Locais de trabalho:

Deve ter altura do piso ao teto, pé-direito, de acordo com o código de obras local OU posturas municipais, atendido o previsto em normas técnicas oficiais e as condições de segurança, conforto e salubridade, estabelecidas em Normas Regulamentadoras.

A CLT prevê que o pé-direito deve ter, no mínimo, 3 metros, considerada como altura livre do piso ao teto.

Poderá ser reduzido esse mínimo desde que:

  • Atendidas as condições de iluminação e conforto térmico compatíveis com a natureza do trabalho.
  • Sujeitando-se tal redução ao controle do órgão competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.      

Atenção!! A NR não especifica tamanho para o pé-direito. Quem especifica o tamanho é a CLT. 

8.3.1 Os locais de trabalho DEVEM ter a altura do piso ao teto, pé-direito, de acordo com o CÓDIGO DE OBRAS LOCAL ou POSTURAS MUNICIPAIS, atendido o previsto em normas técnicas oficiais e as condições de segurança, conforto e salubridade, estabelecidas em Normas Regulamentadoras.

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