De acordo com a Lei de Regulamentação da profissão de Assis...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a D, ou seja, "As organizações que se registrarem nos CRESS receberão um certificado que as habilitará a atuar na área de Serviço Social."
Para entender por que essa alternativa está correta, vamos nos aprofundar um pouco no contexto da regulamentação da profissão de Assistente Social. O registro nos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) é uma exigência legal para que as organizações possam oferecer serviços na área de Serviço Social. Isso está previsto na Lei 8.662/1993, que regulamenta a profissão. Com esse registro, as organizações recebem um certificado que comprova a capacidade legal de atuar no campo do Serviço Social, garantindo segurança e reconhecimento para a prática profissional dentro das normativas legais.
É importante ressaltar que as demais alternativas não correspondem à realidade prevista na legislação:
- A alternativa A está incorreta, pois o piso salarial é definido por leis específicas e negociações coletivas, não sendo atribuição dos Conselhos Federal e Regionais de Serviço Social fixá-lo.
- A alternativa B está incorreta, pois as unidades de ensino não são responsáveis por credenciar campos de estágio, embora possam comunicar e articular com os CRESS a respeito dos campos de estágio de seus alunos.
- A alternativa C está incorreta, pois o número de membros efetivos nos conselhos não é fixado em dezoito, variando conforme o estabelecido em seus respectivos regimentos internos.
Portanto, a alternativa D é a correta e reflete a responsabilidade dos CRESS em registrar e certificar organizações para a prática do Serviço Social.
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Art. 20. O Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) contarão cada um com nove membros efetivos: Presidente, Vice-Presidente, dois Secretários, dois Tesoureiros e três membros do Conselho Fiscal, e nove suplentes, eleitos dentre os Assistentes Sociais, por via direta, para um mandato de três anos, de acordo com as normas estabelecidas em Código Eleitoral aprovado pelo fórum instituído pelo art. 9º desta lei.
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