Os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por...
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Para resolver a questão apresentada, é essencial compreender o tema central: os procedimentos na reclamação trabalhista, especialmente no que se refere aos pedidos formulados e suas especificidades conforme a legislação trabalhista consolidada.
Tema Jurídico: A questão aborda os procedimentos formais na reclamação trabalhista, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Legislação Aplicável: A CLT, especialmente o artigo 840, determina que os pedidos na reclamação trabalhista devem ser certos ou determinados e indicar o valor correspondente, o que justifica a alternativa correta.
Exemplo Prático: Imagine que Nilo, ao entrar com a reclamação trabalhista, especifica um pedido sem indicar o valor. Isso dificultaria a análise pelo juiz e a defesa pela empresa. Portanto, a exigência de pedidos certos e determinados visa garantir clareza e objetividade no processo.
Alternativa Correta: B - Os pedidos deverão ser certos ou determinados e indicarão o valor correspondente. Esta alternativa está correta porque reflete o que dispõe o artigo 840 da CLT, garantindo que a petição inicial seja completa e facilite o andamento do processo.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A alternativa sugere que uma audiência inicial será designada apenas para tentativa de conciliação, o que não é um procedimento obrigatório para todos os casos. A CLT exige a tentativa de conciliação, mas não determina uma audiência específica apenas para isso antes da instrução.
C - A afirmação sobre o número de testemunhas na audiência de instrução está incorreta. A CLT permite até duas testemunhas para cada parte em processos trabalhistas, conforme artigo 821.
D - A intimação das partes sobre a sentença após 5 dias não está prevista na CLT. O prazo para recursos, por exemplo, é de 8 dias úteis, mas a intimação segue procedimentos diversos conforme o trâmite processual.
E - As testemunhas não são intimadas pelo juízo, mas sim convidadas pelas partes, exceto em casos excepcionais. O não comparecimento não implica automaticamente em condução coercitiva.
Pegadinhas: Observe que algumas alternativas podem parecer corretas à primeira vista, mas estão erradas por detalhes específicos dos procedimentos processuais. Esteja sempre atento aos detalhes do que a legislação realmente estabelece.
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GABARITO B
FUNDAMENTO - CLT
A) [ERRADO] será designada audiência inicial para tentativa de conciliação e, somente se as partes não se conciliarem, o juiz designará audiência de instrução. = Art. 852-C. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular.
B) [CERTO] os pedidos deverão ser certos ou determinados e indicarão o valor correspondente. Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;
C) [ERRADO] na audiência de instrução poderão ser ouvidas até o máximo de três testemunhas. = Art. 852-H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
D) [ERRADO] as partes serão intimadas da sentença no prazo de 5 dias após sua prolação. = Art. 852-I, § 3º As partes serão intimadas da sentença na própria audiência em que prolatada.
E) [ERRADO] as testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento à audiência de instrução e o seu não comparecimento implicará em condução coercitiva. = Art. 852-H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Toda e qualquer observação é bem-vinda.
Rito Sumaríssimo:
a) Audiência UNA
b) Pedidos certos ou determinados e com valor correspondente
c) Máximo de 2 testemunhas
d) As partes são intimadas da sentença na própria audiência em que prolatada
e) As testemunhas podem comparecer independentemente de intimação. 852-H, §3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
No procedimento sumaríssimo: máximo 2 testemunhas p/ cada parte.
- comparecimento espontâneo (não há rol; sem notificação/ intimação)
- se não comparecer: o juiz adiará a audiência e intimará as testemunhas somente se comprovado o convite.
- se não comparecerem após a intimação: o juiz adiará a audiência e determinará a condução coercitiva.
Fonte: Aryanna Linhares, Gran Cursos.
RESUMO RITO SUMARÍSSIMO
- Dissídios INDIVIDUAIS
- Valor não exceda 40x SM na data do ajuizamento
- Excluídas: adm pub direta, autárquica e fundacional (não exclui EP e SEM)
- Pedido certo, determinado e com indicação de valor.
- Não se fará citação por edital.
Obs.: não atendimento -> arquivamento + custas.
- Máx de 15d p/ apreciação e, em casso de interrupção da audiência, 30d para prosseguimento e solução do processo, salvo motivo relevante...
- Testemunhas: max de 2 para cada parte. (≠ rito ord: 3; IAFG: 6)
- Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer (rito ordinário não exige comprovação do convite).
- Pode prova técnica
- Incidentes resolvidos de plano (não dá prazo)
- Manifestação sobre o laudo do perito: prazo COMUM de 5 dias.
- É dispensado o relatório.
- Não se aplica à ação civil pública, ainda que o valor da causa não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da demanda - IN 27 TST
RO no SUMARÍSSIMO:
- Relator deve liberá-lo em 10 dias
- Terá parecer oral do representante do MP
- Acórdão consistente em certidão de julgamento
Esse "ou" fez com que eu não marcasse a alternativa b, errando. Mas está conforme a letra da lei.
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