Os pedidos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por...
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GABARITO B
FUNDAMENTO - CLT
A) [ERRADO] será designada audiência inicial para tentativa de conciliação e, somente se as partes não se conciliarem, o juiz designará audiência de instrução. = Art. 852-C. As demandas sujeitas a rito sumaríssimo serão instruídas e julgadas em audiência única, sob a direção de juiz presidente ou substituto, que poderá ser convocado para atuar simultaneamente com o titular.
B) [CERTO] os pedidos deverão ser certos ou determinados e indicarão o valor correspondente. Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;
C) [ERRADO] na audiência de instrução poderão ser ouvidas até o máximo de três testemunhas. = Art. 852-H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
D) [ERRADO] as partes serão intimadas da sentença no prazo de 5 dias após sua prolação. = Art. 852-I, § 3º As partes serão intimadas da sentença na própria audiência em que prolatada.
E) [ERRADO] as testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento à audiência de instrução e o seu não comparecimento implicará em condução coercitiva. = Art. 852-H, § 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Toda e qualquer observação é bem-vinda.
Rito Sumaríssimo:
a) Audiência UNA
b) Pedidos certos ou determinados e com valor correspondente
c) Máximo de 2 testemunhas
d) As partes são intimadas da sentença na própria audiência em que prolatada
e) As testemunhas podem comparecer independentemente de intimação. 852-H, §3º Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer. Não comparecendo a testemunha intimada, juiz poderá determinar sua imediata condução coercitiva.
No procedimento sumaríssimo: máximo 2 testemunhas p/ cada parte.
- comparecimento espontâneo (não há rol; sem notificação/ intimação)
- se não comparecer: o juiz adiará a audiência e intimará as testemunhas somente se comprovado o convite.
- se não comparecerem após a intimação: o juiz adiará a audiência e determinará a condução coercitiva.
Fonte: Aryanna Linhares, Gran Cursos.
RESUMO RITO SUMARÍSSIMO
- Dissídios INDIVIDUAIS
- Valor não exceda 40x SM na data do ajuizamento
- Excluídas: adm pub direta, autárquica e fundacional (não exclui EP e SEM)
- Pedido certo, determinado e com indicação de valor.
- Não se fará citação por edital.
Obs.: não atendimento -> arquivamento + custas.
- Máx de 15d p/ apreciação e, em casso de interrupção da audiência, 30d para prosseguimento e solução do processo, salvo motivo relevante...
- Testemunhas: max de 2 para cada parte. (≠ rito ord: 3; IAFG: 6)
- Só será deferida intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer (rito ordinário não exige comprovação do convite).
- Pode prova técnica
- Incidentes resolvidos de plano (não dá prazo)
- Manifestação sobre o laudo do perito: prazo COMUM de 5 dias.
- É dispensado o relatório.
- Não se aplica à ação civil pública, ainda que o valor da causa não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da demanda - IN 27 TST
RO no SUMARÍSSIMO:
- Relator deve liberá-lo em 10 dias
- Terá parecer oral do representante do MP
- Acórdão consistente em certidão de julgamento
Esse "ou" fez com que eu não marcasse a alternativa b, errando. Mas está conforme a letra da lei.
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