Acerca dos direitos políticos previstos na Constituição, é ...
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Art. 14 da CF.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos; (alternativa "D")
b) os maiores de setenta anos; ( alternativa "B")
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. (alternativas"A" e "C")
"Assim, o sufrágio restrito se divide em censitário, quando o nacional tiver que preencher alguma qualificação econômica, ou capacitário, quando necessitar apresentar alguma característica especial de natureza intelectual para exercer o direito." (Nathalia Masson). (alternativa "E")
O Voto censitário era a concessão do direito do voto apenas àqueles cidadãos que possuíam certos critérios que comprovassem uma situação financeira satisfatória. Desse modo, os cidadãos eram classificados em ativos – que pagavam impostos- e passivos que tinham uma renda baixa. Apenas os ativos tinham o direito de votar.
Na época colonial, só podiam votar (e ser votados) nobres, burocratas, militares, comerciantes ricos, senhores de engenho e homens de posses, mesmo analfabetos. Em 25 de março de 1824, D. Pedro I outorgou a primeira Constituição brasileira e estabeleceu o voto censitário. O processo eleitoral seria realizado em dois turnos: eleições primárias, para a formação de um colégio eleitoral que, nas eleições secundárias, elegeria os senadores, deputados e membros do Conselho da Província. Só o alcaide-mor, espécie de prefeito, era indicado pelo rei.
(http://www.turminha.mpf.mp.br/eleicoes/turminha-nas-eleicoes-2012/voce-sabia/voto-censitario)
A) obrigatório para os maiores de 16 (dezesseis) anos.
Errada. e obrigatório para os maiores de 18 anos.
B) obrigatório para os maiores de 70 (setenta) anos.
Errada. é facultativo para os maiores de 70 anos
C) facultativo para os maiores de 14 (quatorze) anos.
Errada. É facultativo para os maiores de 16 anos.
D) facultativo para os analfabetos.
Certa.
E) proibido para aqueles que não comprovem auferir renda fixa mensal de, pelo menos, um salário-mínimo.
Errada. O tipo de sufrágio ( Capacidade eleitoral ativa e passiva exercida pelo voto) adotado no Brasil é o Universal. Sufrágio universal é quando o direito de votar é concedido a todos os nacionais, independentemente de condições econômicas, culturais, sociais ou outras condições especiais. Os critérios para se determinar a capacidade de votar e de ser votado são não-discriminatórios. A Constituição Federal de 1988 consagra o sufrágio universal, assegurando o direito de votar e de ser votado a todos os nacionais que cumpram requisitos de alistabilidade e de elegibilidade.
Facultativo para:
Maiores de 70
Menores de 18 anos e maiores de 16 anos
Analfabetos
Entre 16 e 18 anos não é obrigatório, vota quem quiser.
Algumas dicas para relembrar....
Facultativo por que vc TENTA...Setenta
Os analfabetos são alistáveis , mas inelegíveis..
Os maiores de 16 e menores de 18 votam Facultativamente
Sucesso, nãodesista!
GABARITO E
O analfabeto pode votar, mas não pode se eleger. Ou seja, seu direito de votar é facultativo (vota se quiser), assim como os idosos maiores 70 anos de idade e aos adolescentes a partir de 16 anos.
Para os demais o voto é obrigatório.
* A obrigatoriedade do voto pode ser objeto de emenda que tenda a sua abolição, pois não é considerada cláusula pétrea.
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