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Q985167 Auditoria
Para fins de registro do auditor, a CVM faz a seguinte exigência em termos de número de anos de experiência na execução de serviços de auditoria:
Alternativas

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O tema central da questão é a exigência estabelecida pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre o número de anos de experiência necessária para o registro de um auditor. Esse tipo de questão verifica o conhecimento do candidato sobre as normas e requisitos legais para a atuação na área de auditoria.

Alternativa Correta: D - 5 anos.

A alternativa D está correta porque a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) exige que os auditores tenham 5 anos de experiência na execução de serviços de auditoria para o registro como auditor independente. Essa exigência é uma forma de garantir que o auditor possui experiência suficiente para desempenhar suas funções com competência e responsabilidade.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

A - 2 anos: Esta opção está incorreta porque 2 anos de experiência são insuficientes para atender aos requisitos da CVM para o registro de auditores.

B - 3 anos: Também incorreta. Assim como a alternativa A, 3 anos de experiência não satisfazem os critérios exigidos pela CVM.

C - 4 anos: Esta alternativa está errada porque, embora esteja próxima, ainda não atinge o número de anos requeridos pela CVM que é de 5 anos.

E - 6 anos: Apesar de mais experiência geralmente ser benéfica, a CVM não exige 6 anos de experiência para o registro como auditor. Portanto, esta opção também está incorreta.

Para resolver questões como esta, é importante que o candidato esteja familiarizado com as normativas da CVM e outras regulamentações pertinentes à auditoria. Recomendo revisar materiais que tratam das legislações específicas e exigências de órgãos reguladores para garantir um entendimento claro dos requisitos profissionais.

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INSTRUÇÃO CVM Nº 308

 

Art. 3º Para fins de registro na categoria de Auditor Independente - Pessoa Física, deverá o interessado atender às seguintes condições:

 

II - haver exercido atividade de auditoria de demonstrações contábeis, dentro do território nacional, por período não inferior a cinco anos, consecutivos ou não, contados a partir da data do registro em Conselho Regional de Contabilidade, na categoria de contador, nos termos do art. 7º;

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