Para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tr...
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GAB. E
Trata da representação.
Art. 74. § 2º
1- Qualquer cidadão,
2- partido político,
3- associação ou
4- sindicato
é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o TCU.
Logo, Autarquia NÃO
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
A questão exige conhecimento acerca da organização, contábil e financeira e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante ao órgão/ente ou pessoa física/jurídica que não é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 74, § 2º, CF, que preceitua:
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Assim, dos itens apresentados o único que se demonstra incorreto é a autarquia - item "E", visto que os demais, qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato, possuem a legitimidade para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Gabarito: E
"...dispostas nas alternativas abaixo, salvo". o que a falta de atenção faz .
GABARITO E
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União. ( Art. 74. § 2º, CF/ 88)
GABARITO - E
Art 74 - § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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