Em 1750, baseando-se no princípio do Uti Possidetis – direi...
Em 1750, baseando-se no princípio do Uti Possidetis – direito de posse, espanhóis e portugueses assinaram importante Tratado que estabelecia as fronteiras entre essas duas nações ibéricas na América do Sul. Apesar da sua posterior anulação em 1761, em virtude de desentendimentos entre aquelas coroas, em especial, suas delimitações contribuíram para demarcação do território catarinense.
Esse Tratado foi denominado:
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O Tratado de Madri, firmado em 13 de janeiro de 1750 entre os reinos de Portugal e Espanha, tinha o intuito de substituir o Tratado de Tordesilhas (1494), o qual dividia as terras conquistadas no Novo Mundo, estabelecendo assim, novas fronteiras de exploração.
O brasileiro Alexandre de Gusmão, embaixador e secretário de Dom João V, foi o redator do Tratado de Madri realizado sobre os princípios de “uti possidetis, ita possideatis” que significa literalmente “como possuís, assim possuais”, ou seja, estabelecia os limites de cada território conquistado pelo direito de posse. Assim, na presença do Rei Dom João V de Portugal e D. Fernando VI de Espanha, o Tratado foi estabelecido e recebeu esse nome na medida em que fora assinado na capital da Espanha, Madri.
Assim, os limites definidos pelo Tratado resultaram numa troca amistosa entre as partes, donde Portugal abria mão da Colônia de Sacramento (atual região do Uruguai) e a Espanha, por sua vez, entregava a região dos Sete Povos das Missões, atualmente o território correspondente aos estados de Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Amazônia e Rio Grande do Sul.
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