Em obediência ao princípio da publicidade, é obrigatória a d...
regula o processo administrativo no âmbito da administração
pública federal.
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Poderíamos aqui fazer longa explanação, mas, em nome do pragmatismo, da objetividade, perguntamos ao amigo: já ouviram falar do fundo secreto da Polícia Federal? Bom que NÃO, pois, determinados assuntos que se referem à Segurança do Estado poderão (melhor deverão) correr em sigilo. Vejam o que diz o art. 5º, inc. XXXIII, da CF/88: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado".
FONTE: http://direito-administrativo.blogspot.com/2007/10/resoluo-da-prova-tcnico-tcu2007-2.html
Lei 9784/99
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
I - atuação conforme a lei e o Direito;
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;
IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
ITEM ERRADO
Publicidade: em regra a atuação da administração deve ser pública (transparente), pois assim os administrados tomam conhecimento e possam cobrar da administração;
1. É um requisito da EFICÁCIA;
2. É assegurado a todos acesso a informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício da profissão (art. 5º, XIV, CF);
3. Exceções:
a. é admitido sigilo da informação, quando for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (art. 5º, XXXIII, CF);
b. a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem (art. 5º, LX, CF);
4. são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: (art 5º, XXXIV, CF)
a. O direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b. a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
Que Deus nos abençoe e bons estudos!!!
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