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Q985182 Direito Administrativo
O Município A está elaborando edital de licitação para contratar serviço de limpeza predial. A respeito do prazo de duração desse contrato, é correto dizer que:
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A questão trata do prazo de duração dos contratos administrativos. Os contratos administrativos devem ter prazo determinado. É vedado o contrato administrativo com prazo indeterminado (art. 57, §3°, da Lei nº 8.666/1993).

O artigo 57, caput, da Lei nº 8.666/1993 determina que, em regra, o prazo de duração dos contratos administrativos fica limitado à vigência do crédito orçamentário respectivo.

Para entender o dispositivo legal é preciso lembrar que os contratos acarretam despesas públicas e que todas as despesas públicas devem estar previstas na Lei Orçamentária Anual.

A Lei Orçamentária anual é lei de vigência temporária, permanece em vigor por um exercício financeiro, de 01/01 a 31/12. Assim, independente da data em que o contrato seja celebrado, em regra, seu prazo de duração não poderá ultrapassar o fim da vigência do crédito orçamentário que prevê a despesa criada pelo contrato, que ocorre no dia 31/12 de cada exercício financeiro.

Sobre o tema, esclarece Ricardo Marcondes Martins que:

(...) a Administração Pública não pode se comprometer a realizar despesas públicas sem que tenham sido previamente autorizadas pelo Legislador. Logo, o empenho sempre deve ser precedido de prévia dotação orçamentária. Noutras palavras: não se assina contrato administrativo sem que haja indicação da dotação orçamentária que lhe dê arrimo. Onde o Poder Legislativo autoriza a realização da despesa? Na Lei Orçamentária Anual (LOA). E qual a duração da LOA? Vigora por um exercício financeiro, de 01/01 a 31/12. Conclusão: os contratos administrativos, regra geral, só podem durar de 01/01 a 31/12.

Não importa em que data tenha sido celebrado, o contrato só poderá durar até o final do exercício. Assim, se um contrato, por exemplo, é celebrado em 01/03, só poderá durar até 31/12; se é celebrado em 01/10, só pode durar até 31/12; se é celebrado em 30/12, só pode durar até 31/12. Isso porque o contrato autoriza a realização da despesa (rectius, empenha), e despesa (ou, mais precisamente, empenho) não pode ser realizada sem prévia autorização legislativa. Esta, porém, dura até o final da vigência da lei autorizadora, vale dizer, até o final do exercício financeiro, que, atualmente, dá-se em 31/12. (MARTIS. R. M. Prazo dos Contratos Administrativos: o que a Constituição tem a ver com isso? Disponível em: http://www.direitodoestado.com.br. Acesso em: 09/03/2021).

Existem algumas exceções à regra de que o prazo contratual não pode ultrapassar a vigência do crédito orçamentário respectivo. Essas exceções estão previstas nos incisos e §4º do artigo 57 da Lei nº 8.666/1993 e são as seguintes:

- Os contratos relativos a projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual poderão ser prorrogados, se houver interesse da Administração e desde que a prorrogação esteja prevista no ato convocatório da licitação. (art. 57, I, da Lei nº 8.666/1993);

- Os contratos que tenham por objeto serviços a serem executados de forma contínua poderão, desde que para fins de obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, poderão ser prorrogados por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 meses. (artigo 57, II, da Lei nº 8.666/1993). Os serviços contínuos ou continuados cuja contratação pode ser prorrogada até o limite de 60 meses são serviços rotineiros e permanentes cuja interrupção possa comprometer as atividades do órgão, entidade ou ente público contratante. Não é possível estabelecer um rol taxativo de serviços públicos contínuos, podemos citar como exemplos serviços de limpeza, conservação, manutenção elétrica, manutenção de elevadores e vigilância.

- Os contratos que tenham por objeto o aluguel de equipamentos e a utilização de programas de informática poderão ter duração de até 48 meses (artigo 57, VI, da Lei nº 8.666/1993)

- Nos casos de contratação mediante dispensa de licitação em casos de possibilidade de comprometimento da segurança nacional (art. 24, IX, da Lei nº 8.666/1993), de compras de material de uso para as forças armadas (art. 24, XIX, da Lei nº 8.666/1993), de fornecimento de bens e serviços, produzidos ou prestados no País, que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional (artigo 24, XVIII, da Lei nº 8.666/1993) e de contratações que visem o incentivo ao desenvolvimento científico e tecnológico (art. 24, XXI, da Lei 8.666/1993 c/c artigos 3º, 4º, 5º e 20 todos da Lei n]º 10.973/2004), os contratos poderão ter duração de até 120 meses, se houver interesse da Administração. (artigo 57, V, da Lei nº 8.666/1993)

- Por fim, em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de 60 meses de duração dos contratos de serviços continuados poderá ser prorrogado por até doze meses. (artigo 57, §4º, da Lei nº 8.666/1993).

O contrato de prestação de serviço de limpeza predial, que é o objeto da questão, é contrato de serviço prestado de forma contínua ou de prestação de serviço continuado, logo, é contrato que deve ter prazo correspondente a vigência do crédito orçamentário, mas que, para obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, pode ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos de até 60 meses, nos termos do artigo 57, II, da Lei nº 8.666/1993.



Vejamos, agora, as alternativas da questão:

A) o prazo de duração do contrato está adstrito à vigência do respectivo crédito orçamentário, sem possibilidade de prorrogação.

Incorreta. Em regra, o prazo de duração do contrato administrativo está adstrito à vigência do crédito orçamentário, mas esta regra comporta exceções e alguns contratos, podem, na forma da lei ser prorrogados para além da vigência dos respectivos créditos orçamentários.


B) o contrato de prestação de serviços pode ser celebrado pelo prazo de 24 meses.

Incorreta. As contratações de prestação de serviços continuados podem ser prorrogadas por iguais e contínuos períodos até o limite de 60 meses, na forma do artigo 57, II, da Lei nº 8.666/1993.


C)o contrato pode ser celebrado por prazo indeterminado, mantendo-se vigente enquanto não houver melhor preço do que o da proposta vencedora da licitação.

Incorreta. É vedada a celebração de contrato administrativo por prazo indeterminado, conforme artigo 57, §4º, da Lei nº 8.666/1993.


D) o contrato poderá ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a 60 meses
Correta. Na forma do artigo 57, II, da Lei nº 8.666/1993, os contratos de prestações de serviços continuados podem ser prorrogados por sucessivos e iguais períodos até o limite de 60 meses com a finalidade de obter preços e condições mais vantajosas para a Administração Pública.


E) o contrato poderá ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosos para a administração, limitada a 120 meses. 

Incorreta. De acordo com o artigo 57, V, da Lei nº 8.666/1993, apenas os contratos celebrados com dispensa de licitação, na forma do artigo 24, incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI, da Lei nº 8.666/1993 podem ser prorrogados até o limite de 120 meses, caso haja interesse da Administração.



Gabarito do professor: D. 

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Resposta: D

GABARITO: letra D

-

 Lei 8.666/93 - Licitações e Contratos Administrativos

Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

[...]

II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;  

[...]

GABARITO:D

 

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
 

DOS CONTRATOS


Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

 

I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

 

II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;   [GABARITO]                   (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

 

III - (Vetado).                       (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

 

IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.


V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.                        (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

A duração dos contratos é limitada ao dos créditos orçamentários, com exceção de:

Projetos incluídos no PPA - no máximo 4 anos (48 meses)

Serviços de execução continuada - até 60 meses e excepcionalmente por mais 12 meses

Aluguel e equipamentos de informática - 48 meses

Segurança nacional e inovação tecnológica (licitação dispensável) - 120 meses.

Regra: Duração pactuada entre as partes - restrito ao exercício financeiro (ano civil)

Exceções(Não tá na ordem da L. 8666 e contém hipóteses que estão previstas em outras leis)

     I) Produtos de projetos previstos no PPA - limitação até 04 anos

     II) Segurança - limitação até 120 meses

     III) Serviços contínuos - limitação até 60 meses prorrogável excepcionalmente por + 12 meses

     IV) Aluguel de equipamentos e programas de informática - limitação até 48 meses

     V) Concessão de serviços públicos - prazos superiores a 1 ano

     VI) Licitação dispensável nas hipóteses que envolverem - limitação até 120 meses

           - Segurança nacional

           - Forças armadas

           - Bens de alta complexidade tec.

           - Pesquisa científica e tecnológica

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