A utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isol...

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Ano: 2016 Banca: IMA Órgão: Prefeitura de Amapá do Maranhão - MA
Q1182784 Legislação de Trânsito
 A utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga é denominada de: 
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✅ Gabarito B

[CTB - L9.503/97]

Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

       § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga

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