A vigência do contrato administrativo será :

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Q985185 Direito Administrativo
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A questão demanda conhecimento acerca do prazo de vigência dos contratos administrativos.

Os contratos administrativos sempre têm prazo determinado. É vedada a celebração de contratos administrativos por prazo indeterminado.

O tema está regulado no artigo 57 da Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei nº 8.666/1993) que estabelece que os contratos administrativos terão, em regra, a duração da vigência dos créditos orçamentários respectivos.

O referido artigo 57, em seus incisos, prevê, ainda, hipóteses excepcionais em que a duração dos contratos administrativos pode se estender para além da vigência do respectivo crédito orçamentário. Somente nessas hipóteses expressamente previstas em lei o prazo do contrato pode ultrapassar o da vigência do respectivo crédito orçamentário.


Vejamos o texto do dispositivo legal mencionado:

Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

 I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; 

(...)

IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.

Analisemos, então, as alternativas da questão:

A) o período de duração do contrato que pode ultrapassar o respectivo crédito orçamentário. 

Incorreta. Não é o contrato que dispõe livremente sobre seu período de duração e sim a lei. Em regra, a duração do contrato é a do respectivo crédito orçamentário, na forma do artigo 57, caput, da Lei nº 8.666/1993.

B) o período de duração do contrato que não pode ultrapassar o respectivo crédito orçamentário.

Incorreta. Em hipóteses excepcionais previstas em lei, a duração do contrato pode ultrapassar a vigência do crédito orçamentário.

C) o período de duração do contrato que não pode ultrapassar o respectivo crédito orçamentário, exceto em casos especiais previstos em lei específica.

Correta. Embora a alternativa não esteja bem redigida, já que não é preciso lei específica que trate exclusivamente da extensão dos prazos contratuais, é a alternativa que mais se aproxima do disposto no artigo 57, caput e incisos, da Lei nº 8.666/1993.

D) o período que lei geral o especificar. 

Incorreta. Como vimos, a duração do contrato corresponde à vigência do crédito orçamentário respectivo, exceto nas hipóteses excepcionais previstas em lei. A alternativa é mal redigida já que, de fato, a Lei nº 8.666/1993, que dispõe sobre normas gerais de licitações e contratos públicos, especifica o período de duração dos contratos administrativos em seu art. 57.

E) o tempo que o particular tem para executar o objeto contratado.

Incorreta. A duração do contrato não pode ser livremente estipulada no instrumento contratual, segue as regras previstas em lei.

Dica: em questões como esta, em que as alternativas não são bem elaboradas e todas parecem ter elementos corretos e elementos incorretos, escolha a alternativa que mais se aproxime das disposições constantes de lei expressa.


Gabarito do professor: C.

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Resposta: C

GABARITO: letra C

Lei 8.666/93 - Licitações e Contratos Administrativos

Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

[...]

-

→ Dessa forma, o prazo de vigência é o período de duração do contrato que não pode ultrapassar o respectivo crédito orçamentário, exceto em casos especiais previstos na Lei (incisos do art. 57 da Lei nº 8.666/93). 

Ademais, ressalte-se que nos contratos administrativos o prazo de execução não pode ser confundido com o prazo de vigência. A vista disso, o prazo de execução é o tempo que o particular tem para executar o objeto e está, portanto, englobado no prazo de vigência. Assim, o prazo de vigência é delimitado pelo período necessário para a execução do objeto, seu recebimento e o respectivo pagamento, para que ambas as partes contratantes possam cumprir suas obrigações finais.

Nesse sentido, para fixar o prazo de vigência do respectivo contrato, deve-se aferir o período necessário para a efetiva execução, recebimento e pagamento devidos.

GABARITO:C

 

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

 

DOS CONTRATOS

 

Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos: [GABARITO]


I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

 

II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;                      (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

 

III - (Vetado).                       (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

 

IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

 

V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração.                        (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)


 

Embora a assertiva correta, conforme o gabarito da banca, seja a alternativa representada pela letra "c", nós devemos notar que a lei de licitação trata-se de uma lei geral, cuja competência legislativa fora deferida à União, na qual estão previstas hipóteses que excepcionam a regra acerca da limitação da vigência do contrato à do crédito orçamentário dotado. Portanto, não só em lei específica estarão essas hipóteses excepcionais, da própria lei geral de licitação (lei 8.666/93) constam ressalvas- art. 57, I, II, IV e V.

A duração dos contratos é limitada ao dos créditos orçamentários, com exceção de:

Projetos incluídos no PPA - no máximo 4 anos (48 meses)

Serviços de execução continuada - até 60 meses e excepcionalmente por mais 12 meses

Aluguel e equipamentos de informática - 48 meses

Segurança nacional e inovação tecnológica (licitação dispensável) - 120 meses.

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