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Q1311693 Direito Administrativo
Em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é INCORRETO afirmar que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de:
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A questão trata sobre os princípios da administração pública.

Tal assunto é regulado pelo art. 37 da CF/88:

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]".

Logo, percebam que apenas a alternativa "c" não apresentou um princípio expresso da administração pública.


GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".

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GABARITO: C

Mnemônico: LIMPE

São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput:

L = Princípio da Legalidade.

I = Princípio da Impessoalidade.

M = Princípio da Moralidade.

P = Princípio da Publicidade.

E = Princípio da Eficiência.

GABARITO LETRA C - INCORRETA

Fundamento: CF88

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

A questão exige conhecimento dos princípios que regem a atuação da Administração Pública, em especial daqueles expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (CF/88).

DICA: Tais princípios estão dispostos no art. 37, caput, da CF/88: "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (...)" - MNEMÔNICO LIMPE”. 

Vamos às alternativas (lembrando que é pedida a alternativa INCORRETA, ou seja, a que mostra um princípio não seguido pela Administração Pública.

Letra A: correta. O princípio da legalidade dispõe que a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza ou determina (legalidade estrita). Não confundir o princípio da autonomia da vontade (ou princípio da legalidade na esfera privada), que nos diz que ao particular é permitido fazer o que a lei não proíbe (autonomia privada – art. 5º, II, da Constituição Federal).

Letra B: correta. O princípio da impessoalidade (também associado ao termo "finalidade" ou “isonomia”) traduz-se na ideia de que a atuação do agente público deve buscar o interesse coletivo (e não o interesse particular), sem qualquer discriminação gratuita ou promoção pessoal (art. 37, §1º, da CF/88).

Letra C: incorreta. A finalidade não é um princípio expresso na CF/88. Em verdade, trata-se de um requisito do ato administrativo, significando que todo ato administrativo deve buscar tão somente o interesse público, sob pena de se tornar ilícito (configurar abuso de poder).

Letra D: correta. O princípio da moralidade nos diz que a conduta do administrador deve ser balizada pelos padrões éticos (honestidade, boa-fé e lealdade) em sua função administrativa (também aparece no art. 5º, LXXIII, da CF/88).

Gabarito: Letra C (pedia a INCORRETA).

GABARITO LETRA C

a)Legalidade. CERTO

----------------------------

b)Impessoalidade. CERTO

-----------------------------

c)Finalidade. GABARITO.

NO CASO TEMOS UM ELEMENTO OU REQUISITO DO ATO ADMINISTRATIVOS.

OS ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS SÃO: COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO E OBJETO. -----------------------------

d)Moralidade. CERTO.

A título de complemento, é importante lembrar que alguns doutrinadores relacionam o princípio da impessoalidade com o da finalidade. Considerando que a finalidade dos atos é sempre alcançar o interesse público, a administração deve agir de forma impessoal para alcançá-los.

No entanto, em questões como essa, siga sempre o texto expresso da Constituição. Em questões abertas, acredito ser importante fazer esta correlação entre os princípios da finalidade e da impessoalidade.

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