Sobre as licenças concedidas ao servidor público, de que tr...
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Letra (c)
a) Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
b) Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
c) Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
§ 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
d) Art. 82. A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação.
e) § 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
A licença por motivo de afastamento do cônjuge é por tempo indeterminado podendo ser concedida ao servidor publico em estágio probatório,mas suspende o estágio probatório.Ou seja se ela tinha 1 ano para tudo e continua quando ela retonar.
Só complementando a alternativa E)
O servidor em estágio probatório não terá direito a licença para tratar de assunto particular.
Veja o bizu:
MATRACA;
Licenças que NÃO poderão ser concedidas ao servidor em estágio probatório.
MA - Mandato classista;
TRA - Tratar de assunto particular; e
CA – Capacitação.
escolha partidária____licença sem $___ véspera registro
dia imediato ao registro _______afastamento__________10º dia seguinte ao pleito (à eleição)
REGISTRO ___licença $ até 3 meses ______10º dia seguinte ao da eleição (LETRA C)
Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
§ 1o O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça
cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia
imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.
(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 2o A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à
licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.
ESCOLHA EM CONVENÇÃO PARTIDÁRIA --- VÉSPERA DO REGISTRO = LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO
REGISTRO DA CANDIDATURA --- 10º DIA SEGUINTE AO DA ELEIÇÃO = LICENÇA COM REMUNERAÇÃO*
* SOMENTE PELO PERÍODO DE TRÊS MESES
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