Sobre a Administração Pública Direta e Indireta, é correto ...

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Ano: 2017 Banca: FEPESE Órgão: CIASC Prova: FEPESE - 2017 - CIASC - Advogado |
Q947109 Direito Administrativo
Sobre a Administração Pública Direta e Indireta, é correto afirmar:
Alternativas

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GABARITO E

 

CORREÇÕES DOS ERROS NAS ALTERNATIVAS:

 

A) Direito público

 

B) SEM e EP não gozam das prerrogativas de Fazenda Pública

 

C) o INSS é uma autarquia

 

D) Não integram a Adm. Ind. São chamadas de 3° Setor.

 

Os serviços sociais autônomos e as organizações sociais Integram a estrutura da Administração Indireta.

Tocou em dinheiro público se submete ao controle dos Tribunais de Contas respectivos.


@Diomiro, não está correto seu comentário. OS e SSA são paraestatais, entes privados que atuam em colaboração com o poder público.

A) Maria Sylvia Di Pietro conceitua autarquia como "pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei".


B) CF88:

§ 2o As empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de

privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.


C)Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Social.


D) Os Serviços Sociais Autônomos e as Organizações Sociais são entidades paraestatais que integram o terceiro setor. Não integram a administração pública.

Ouso discordar do gabarito da banca e entendo que a questão deveria ser ANULADA.

Na assertiva B afirma-se:


As empresas públicas e sociedades de economia mista podem gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.


Entendo que a assertiva é verdadeira, uma vez que não generalizou, mas trouxe a possibilidade de ocorrer a extensão dos privilégios. Trouxe a ementa de dois julgados do STF que corroboram essa afirmação.


1) RE 601.392/PR - Imunidade tributária para a ECT(Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos)

Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Imunidade recíproca. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. 3. Distinção, para fins de tratamento normativo, entre empresas públicas prestadoras de serviço público e empresas públicas exploradoras de atividade. Precedentes. 4. Exercício simultâneo de atividades em regime de exclusividade e em concorrência com a iniciativa privada. Irrelevância. Existência de peculiaridades no serviço postal. Incidência da imunidade prevista no art. 150, VI, “a”, da Constituição Federal. 5. Recurso extraordinário conhecido e provido.


2) RE AgR 363.412/BA - Imunidade tributária para a INFRAERO

[...] A submissão ao regime jurídico das empresas do setor privado, inclusive quanto aos direitos e obrigações tributárias, somente se justifica, como consectário natural do postulado da livre concorrência(CF, art. 170,IV), se e quando as empresas governamentais explorarem atividade econômica em sentido estrito, não se aplicando, por isso mesmo, a disciplina prevista no art. 173, §1º, da Constituição, às empresas públicas(caso da INFRAERO), às sociedades de economia mista e às suas subsidiárias que se qualifiquem como delegatárias de serviços públicos.[...]


Dessa forma, estende-se às EP's e SEM's a imunidade tributária quando essas empresas não explorarem atividade econômica em sentido estrito no regime de concorrência, mas prestarem verdadeiro serviço público em regime de monopólio.


Assim, entendo que por conter duas afirmativas corretas (B e E), a questão deveria ser anulada.

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