É correto afirmar sobre o domicílio.

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Ano: 2017 Banca: FEPESE Órgão: CIASC Prova: FEPESE - 2017 - CIASC - Advogado |
Q947111 Direito Civil
É correto afirmar sobre o domicílio.
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A) Diz o legislador, no art. 70 do CC, que “o domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo". Percebam que há dois elementos. O primeiro é de natureza subjetiva, que é o ânimo de permanência; e o segundo é de natureza objetiva, que é a residência. O art. 72 do CC, por sua vez, dispõe que “é também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida". Reconhece-se, pois, a pluralidade de domicílios, já que a pessoa pode morar em um lugar e exercer sua profissão em outro, sendo este também considerado, portanto, domicílio (domicílio profissional). Incorreta;

B) Com base nos argumentos anteriores, a assertiva está incorreta. Incorreta;

C) Em harmonia com o art. 73 do CC. Exemplo: circense. Correta;

D) Tanto o servidor público quanto o incapaz, o militar, o marítimo e o preso têm domicílio necessário, sendo que o art. 76, § ú do CC prevê que “o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença". Portanto, o domicílio do servidor público é o lugar em que exercer permanentemente suas funções. Incorreta;

E) De acordo com o § 1º do art. 75 do CC, “tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados". Percebam que se admite a pluralidade de domicílios da pessoa jurídica, da mesma forma como se admite para a pessoa natural. Incorreta.


Resposta: C 

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Gabarito: letra C


a) ERRADA. Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.


b) ERRADA. Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.


c) CERTA. Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.


d) ERRADA. Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.


e) ERRADA. Art. 75, § 1 o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados..


Todos artigos do Código Civil.

Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência (elemento objetivo) com ânimo definitivo (elemento subjetivo).


Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada. (Domicílio itinerante)

Macete art. 76 do CC. Espero que lhes seja útil.

"O domicílio é seimmpre necessário".

SE - servidor público;

I - incapaz;

M - militar;

M - marítimo;

PRE - preso.



LETRA (A) A pessoa física tem por domicílio o lugar onde ela exerce a sua atividade econômica. (ERRADO)

Segundo o Código Civil de 2002, Artigo 70, o domicílio da pessoa física é o lugar onde ela se estabelece com ânimo definitivo. Também se pode usar o Artigo 72, que fala do domicílio profissional, que é o local onde o indivíduo exerce atividades de caráter permanente e que são referentes à profissão.

LETRA (B) O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela elegeu para as relações que lhe corresponderem.

Segundo o Código Civil de 2002, Artigo 70, o domicílio da pessoa física é o lugar onde ela se estabelece com ânimo definitivo.

LETRA (C) O domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, será o lugar onde for encontrada.

Esta afirmativa trata do domicílio do itinerante, abordado pelo Código Civil no Artigo 73.

LETRA (D) O domicílio necessário do servidor público é o local onde funciona a sede do ente a que representa.

Seu domicílio é o lugar onde é exercida a sua atividade profissional de forma permanente, salvo os cargos comissionados e temporários. Art. 73, C.C.

LETRA (E) A pessoa jurídica que possui diversos estabelecimentos em lugares diferentes terá por domicílio o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações.

Artigo 75 do Código Civil.



Literalidade do art. 73, CC/02.

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