A respeito da fiscalização contábil, financeira e orçamentár...
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Gabarito comentado
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A questão versa sobre a fiscalização contábil, financeira e orçamentária à luz da CF/88 e precisamos analisar os itens abaixo. Vamos lá! :D
A. CERTO. É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
É exatamente o que dispõe o art. 31, § 4º da CF/88:
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Importante destacar que a proibição de criação novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais não impede a manutenção dos Tribunais de Contas já existentes, como no caso dos Municípios de São Paulo e do Rio de Janeiro.
Por outro lado, a vedação de criação se dirige apenas aos Municípios, não impedindo que os Estados instituam órgãos, Tribunal ou Conselho com jurisdição exclusiva sobre as contas municipais (ADI 154-STF). Esses Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, qualificados como órgãos estaduais, auxiliam e prestam cooperação técnica às Câmaras Municipais (ADI 687-STF).
B. ERRADO. O controle externo, a cargo do Tribunal de Contas da União, será exercido com o auxílio do Congresso Nacional.
A alternativa trocou as informações. O controle externo fica a cargo do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas, nos termos do art. 71 da CF/88:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete.
C. ERRADO. Ao Congresso Nacional compete julgar as contas de todos os administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da administração direta e indireta.
Trata-se de competência do Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 71, II da CF/88:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
D. ERRADO. Ao Congresso Nacional compete apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
Trata-se de competência do Tribunal de Contas da União, nos termos do art. 71, I da CF/88:
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
GABARITO: LETRA A.
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GAB: A
A) Art. 31. § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
B) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)
C) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
D) Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
Tribunal de Contas Municipais x Tribunal de Contas dos Municípios
Não confundir
Criação de Tribunal de Contas Municipais= Vedado
Criação de Tribunal de Contas dos Municípios= Possível
A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira), incumbido de auxiliar as câmaras municipais no exercício de seu poder de controle externo (CF, art. 31, § 1º).
Esses conselhos ou tribunais de contas dos Municípios – embora qualificados como órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º) – atuam, onde tenham sido instituídos, como órgãos auxiliares e de cooperação técnica das câmaras de vereadores.
A prestação de contas desses tribunais de contas dos Municípios, que são órgãos estaduais (CF, art. 31, § 1º), há de se fazer, por isso mesmo, perante o tribunal de contas do próprio Estado, e não perante a assembleia legislativa do Estado-membro. Prevalência, na espécie, da competência genérica do tribunal de contas do Estado (CF, art. 71, II, c/c art. 75).
[ADI 687, rel. min. Celso de Mello, j. 2-2-1995, P, DJ de 10-2-2006.]
Erros:
B - O controle externo é realizado pelo Congresso Nacional com o auxilio do Tribunal de Contas - Art. 71 CF/88.
C - O Tribunal de Contas é o responsável por esse julgamento conforme inteligência do art. 71, inc. II da CF/88.
D-A referida competência é do Tribunal de Contas, conforme inciso I do artigo 71 da CF/88.
Sobre a D:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX - JULGAR anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
X
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - APRECIAR as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
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