Em 1º de abril de 2021 foi publicada a Lei nº 14.133 – nova ...
I. O desenvolvimento nacional sustentável é um dos princípios que devem ser observados na aplicação da nova Lei de Licitações.
II. Notória especialização é a qualidade do profissional ou da empresa cujo conceito, no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permite inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato, podendo ser utilizada como fundamento para inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços de publicidade e divulgação.
III. É dispensável a licitação para contratação que tenha por objeto bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do seu fornecedor original durante o período de garantia técnica, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia.
IV. Os contratos administrativos regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
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Vejamos as afirmativas da questão:
I. O desenvolvimento nacional sustentável é um dos princípios que devem ser observados na aplicação da nova Lei de Licitações.
Correta. O artigo 5º da lei nº 14.133/2021 elenca princípios que devem ser observados nas licitações e contratações públicas e um desses princípios é o do desenvolvimento nacional sustentável:
Incorreta. O artigo 74, III, da Lei nº 14.133/2021 dispõe que é inexigível a licitação, quando inviável a competição, para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais e empresas de notória especialização.
O §3º do artigo 74 da Lei, por sua vez, dispõe que, para fins de inexigibilidade de licitação, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
Ocorre que o artigo 74 dispõem expressamente que é vedada a contratação direta por inexigibilidade de licitação para contratação de serviços de publicidade e divulgação:
Correta, na forma do artigo 75, IV, “a", da Lei nº 14.133/2021, é dispensável a licitação para contratação de bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia.
IV. Os contratos administrativos regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Correta. De acordo com o artigo 89 da Lei nº 14.133/2021, “os contratos de que trata esta Lei regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado".
São corretas as afirmativas I, III e IV, de modo que a resposta da questão é a alternativa D.
Gabarito do professor: D.
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GAB: D
LEI 14.133
I- CERTA- Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
II- ERRADA XIX - notória especialização: qualidade de profissional ou de empresa cujo conceito, no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permite inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato; podendo ser utilizada como fundamento para inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços de publicidade e divulgação. ERRO: é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
III- CERTA- Art. 75. É dispensável a licitação:
IV - para contratação que tenha por objeto:
a) bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;
IV- CERTA- Art. 89. Os contratos de que trata esta Lei regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
I. O desenvolvimento nacional sustentável é um dos princípios que devem ser observados na aplicação da nova Lei de Licitações.
II. Notória especialização é a qualidade do profissional ou da empresa cujo conceito, no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permite inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato, podendo ser utilizada como fundamento para inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços de publicidade e divulgação.
III. É dispensável a licitação para contratação que tenha por objeto bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do seu fornecedor original durante o período de garantia técnica, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia.
IV. Os contratos administrativos regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
Inexigibilidade não comporta publicidade!
- Art. 75 É dispensável a licitação:
IV - para contratação que tenha por objeto:
a) bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia
- Art. 89 Os contratos de que trata esta lei regular-se-ão pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
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