As comissões de ética na administração pública federal diret...
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CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
Art. 2° Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição da respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
Gabarito: CERTO
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm
Uma dúvida: aquela vírgula depois do indireta não deixa o item errado?
Bons estudos!
Compõem a administração indireta as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e sociedades de economia mista.
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