A Resolução CONAMA n. 371/ 2006 estabelece diretrizes aos ó...
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Ano: 2013
Banca:
ESAF
Órgão:
DNIT
Prova:
ESAF - 2013 - DNIT - Analista em Infraestrutura de Transportes - Ambiental |
Q294186
Engenharia Ambiental e Sanitária
A Resolução CONAMA n. 371/ 2006 estabelece diretrizes aos órgãos ambientais para o cálculo, cobrança, aplicação, aprovação e controle de gastos de recursos advindos de compensação ambiental, conforme a Lei n. 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC. Analise as afirmativas que se seguem e assinale a opção que melhor representa o conjunto, considerando C para alternativa correta e E para afirmativa errada.
( ) A resolução estabelece diretrizes para cálculo, cobrança, aplicação, aprovação e controle de gastos de recursos financeiros advindos da compensação ambiental decorrente dos impactos causados pela implantação de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em Estudos de Impacto Ambiental-EIA e Relatório de Impacto Ambiental-RIMA.
( ) O órgão ambiental licenciador estabelecerá o grau de impacto ambiental causado pela implantação de cada empreendimento, fundamentado em base técnica específica que possa avaliar os impactos negativos e não mitigáveis aos recursos ambientais.
( ) Para o cálculo da compensação ambiental serão considerados os custos totais previstos para implantação e operação do empreendimento, assim como a metodologia de gradação de impacto ambiental, definida pelo órgão ambiental competente, em acordo com o empreendedor.
( ) A resolução estabelece diretrizes para cálculo, cobrança, aplicação, aprovação e controle de gastos de recursos financeiros advindos da compensação ambiental decorrente dos impactos causados pela implantação de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em Estudos de Impacto Ambiental-EIA e Relatório de Impacto Ambiental-RIMA.
( ) O órgão ambiental licenciador estabelecerá o grau de impacto ambiental causado pela implantação de cada empreendimento, fundamentado em base técnica específica que possa avaliar os impactos negativos e não mitigáveis aos recursos ambientais.
( ) Para o cálculo da compensação ambiental serão considerados os custos totais previstos para implantação e operação do empreendimento, assim como a metodologia de gradação de impacto ambiental, definida pelo órgão ambiental competente, em acordo com o empreendedor.