O mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado por:
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Gabarito: A
CF, art. 5°, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Mandado de segurança coletivo:
a. Partido político com representação no Congresso, na defesa de seus integrantes, devendo demonstrar interesse temático, ou na defesa das finalidades partidárias, não precisando demonstrar a pertinência temática.
b. Sindicatos, entidades de classes, e associações legalmente constituídas a pelo menos 1 ano. Em todos os casos deve ser comprovada a pertinência temática. Não há a necessidade de autorização expressa dos associados, pois atuam como substitutos processuais.
Súmula 629 STF: A impetração de MS coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe de autorização destes.
Súmula 630 STF: a entidade de classe tem legitimação para o MS ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.
GABARITO > A
MACETE CAMPEIRO
PARESIA
PARTIDO POLITICO -
TEM QUE ESTAR REPRESENTADINHO?
SIM.
SIM, E REPITO, COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL!
E DIANTE DISSO, POSSO IMPETRAR O MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO?
SIM, SENHOR! FIQUE À VONTADE.
ENTIDADE DE CLASSE
ORGANIZAÇÃO SINDICAL
ASSOCIAÇÃO - CONSTITUÍDA EM FUNCIONAMENTO HÁ PELO MENOS UM ANO
Boa, @Marco estudante!
Em atenção ao Art. 5°, LXX, da CRFB/88:
GABARITO: A
O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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