A respeito da insalubridade e da periculosidade na relações...
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Gabarito comentado
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II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
§ 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
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Comentários
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A) FALSO. São atividades perigosas.
B)FALSO. Os adicionais são 40% / 20% / 10%
C) FALSO. O adicional é de 30%
D) CORRETO. Conforme inteligência do Art. 193 da CLT
E) FALSO. Deve optar por um dos dois.
Previsão legal: (CLT)
Art. . 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
§ 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
§ 4o São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta
A alternativa e) cobrou a letra da lei, mas na jurisprudência há uma divisão sobre a possibilidade ou não de acumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade.
É possível a cumulação dos adicionais de insalubridade e periculosidade nos casos em que os fatos geradores sejam distintos (causa de pedir distintas). (RR-1072-72.2011.5.02.0384).
A corrente majoritária da SDI-1 entendeu que os adicionais não são acumuláveis, por força do parágrafo 2º do artigo 193 da CLT. Para a maioria dos ministros, a opção prevista nesse dispositivo implica a impossibilidade de cumulação, independentemente das causas de pedir. (E-RR-1072-72.2011.5.02.0384)
De acordo com a C.L.T no artigo 193, § 4º
gabarito: D
O trabalho prestado em condições insalubres assegura a percepção de adicionais de 40%, 20% e 10% do salário-mínimo, conforme classificadas, respectivamente, em grau máximo, médio e mínimo.
a) ERRADO
Art. 193, CLT. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
b) ERRADO
Art. 192, CLT. O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40%, 20% e 10% do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.
c) ERRADO
Art. 193, § 1º da CLT. O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
d) CORRETA
Art. 193, § 4º da CLT. São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
e) ERRADO
Art. 193, 2º da CLT. O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
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